Ministério Público pede nulidade de 43 contratos de servidores temporários da Prefeitura de Osvaldo Cruz
Nossa Lucélia - 22.02.2019


A Ação Civil Pública pede ainda a indisponibilidade de bens do ex-prefeito, Valter Luiz Martins e do prefeito, Edmar Mazucato

OSVALDO CRUZ - Na última sexta-feira (15), o Ministério Público abriu mais uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Osvaldo Cruz, Valter Luiz Martins, o atual prefeito, Edmar Carlos Mazucato, o município de Osvaldo Cruz e de mais 43 servidores públicos temporários.

O Ministério Público Estadual alega nesta ação que os prefeitos contrataram servidores públicos temporários por prazo indeterminado, o que é proibido pela Constituição Federal e pelas Leis Municipais.

A ação sustenta que há anos esses servidores temporários prestam serviços na Administração Pública, sendo que a contratação é temporária e excepcional, não podendo o administrador público valer-se dessa forma de contratação por vários anos, como também não pode chegar a situação de efetuar vários contratos temporários de servidores públicos por prazo indeterminado, ou seja, contendo apenas a data de início da contratação e sem prever a data do término do prazo do contrato temporário. 

Com isso, o Ministério Público pede a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Valter Luiz Martins em R$906.991,88, do prefeito Edmar Carlos Mazucato em R$7.916.482,80, em caráter liminar e postula pela decretação da nulidade de todos esses contratos temporários, bem como a condenação do ex e atual prefeito ao ressarcimento de tais valores e multa civil, pleiteando, ainda, a realização de concurso público para preenchimento das vagas.


Fonte: Portal Metrópole FM

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