Projeto para autorizar Prefeitura multar imóveis com focos do mosquito da dengue será votado na segunda
Nossa Lucélia - 04.02.2019


Os valores, segundo proposta em tramitação na Câmara, vão de R$ 158 a R$ 632, podendo inclusive levar à cassação do alvará em caso de estabelecimentos empresarial, industrial, comercial ou do setor público

ADAMANTINA - O Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura de Adamantina multar donos de imóveis com focos do mosquito Aedes aegypti será votado nesta segunda-feira (4). Os valores, segundo proposta em tramitação na Câmara, vão de R$ 158 a R$ 632, podendo inclusive levar à cassação do alvará em caso de estabelecimentos empresarial, industrial, comercial ou do setor público.

A proposta está em análise no Legislativo desde o ano passado, quando foi colocada pela primeira vez para apreciação em 3 de dezembro. Devido dúvidas de como será fiscalizado e implantado a nova regulamentação, os vereadores retiraram o projeto para estudos.

A PROPOSTA - O Projeto de Lei determina que em caso de propriedade particular, na primeira constatação, será lavrada advertência. Na segunda incidência, será aplicada multa de 50 UFM (equivalente a R$ 158). Nas demais incidências, o valor será dobrado.

Em se tratando de estabelecimentos empresarial, industrial, comercial ou do setor público, aplica-se a advertência na primeira constatação. Na primeira reincidência, será aplicada multa de 100 UFM (equivalente a R$ 316), e de 200 UFM (equivalente a R$ 632) a cada nova reincidência, podendo inclusive levar à cassação do alvará do estabelecimento.

Já a concessão de novo alvará ficará sujeita à dissipação integral das irregularidades encontradas. Sobre os imóveis públicos, o projeto destaca que a autoridade responsável pela sua conservação responderá solidariamente pela penalidade.

No caso de imóveis fechados para locação, por imobiliárias, as mesmas ficam obrigadas a garantir acesso dos agentes vistoriadores e fiscalizadores, sob pela de multas de 50 UFM a cada incidência.

Em relação aos imóveis fechados, abandonados ou que sejam impedidas a entrada dos agentes, os proprietários estarão sujeitos a sofrer processo judicial. A proposta também prevê a utilização de força policial para o cumprimento dessas medidas.

O proprietário ou o ocupante do imóvel que proibir a entrada dos agentes ficam sujeitos à multa de 50 UFM.


Fonte: Gi Notícias

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