Liminar obriga Câmara Municipal de Paulicéia a ter controle eletrônico de frequência de funcionários
Nossa Lucélia - 16.11.2018


Justiça concedeu prazo de 90 dias para o Poder Legislativo adotar a medida, sob pena de multa diária de R$ 1.000. Segundo o MPE, inspeções constataram inconsistências nos registros

PAULICÉIA - O juiz da 1ª Vara Judicial do Fórum da Comarca de Panorama, Marcus Frazão Frota, deferiu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público Estadual (MPE), em ação civil pública, para determinar que em 90 dias a Câmara Municipal de Paulicéia implemente e mantenha em funcionamento o controle eletrônico de frequência de seus funcionários efetivos e temporários, sob pena de multa diária de R$ 1.000.

Segundo a liminar, a determinação vale até que seja editada uma lei específica para regulamentar mecanismo alternativo à aferição de frequência por meio de produtividade e qualidade de serviços.

De acordo com a ação civil pública, a Câmara não possui controle eficiente de frequência de seus funcionários, o que fere os princípios da supremacia do interesse público, da eficiência e da transparência, além de gerar risco de pagamentos indevidos e lesão ao erário.

Durante as investigações realizadas em inquérito civil, verificou-se que dois funcionários que anteriormente exerciam cargos em comissão e foram aprovados em concurso público para cargos de mesma função, porém, agora, efetivos (fatos investigados em outro inquérito civil), não se submetiam a efetivo controle de jornada, segundo o MPE.

Em diligências de inspeção feitas em horários variados durante o expediente, em todas as oportunidades, um dos servidores não foi encontrado nas dependências da Câmara. Constatou-se, ainda, que o controle de frequência era feito em “livro ponto”, com anotações manuais, mas, em relação a alguns funcionários, estava em branco, conforme o MPE.

Diante disso, a Promotoria expediu recomendação, para que fosse instalado sistema de controle de acesso biométrico, baseado em impressão digital, retina ou íris dos olhos, para o controle da jornada de todos os servidores públicos da Câmara Municipal, mas a medida não foi acatada.

Mantido o registro manual de controle de frequência, durante as mais recentes diligências de inspeção, além da anotação de horários sempre pontualmente coincidentes com o início e o término das jornadas, foram verificadas diversas inconsistências, como anotação de ponto em dia no qual não houve expediente e registro de saída com horário futuro, entre outras, segundo o MPE.

O pedido liminar da Promotoria foi deferido na terça-feira (13) para que, enquanto durar o controle manual de frequência, a Câmara Municipal seja obrigada a tolerar diligências de inspeção pelo MPE, sem prévio agendamento, bem como encaminhar, a cada mês, no primeiro dia útil, a folha de ponto de todos os funcionários do Poder Legislativo referente ao mês anterior.

OUTRO LADO - Por meio de mensagem enviada ao G1, o presidente da Câmara Municipal de Paulicéia, vereador Thiago Lima (PV), relatou que a Câmara Municipal recebeu o ofício da Promotoria de Justiça no dia 12 de setembro, de que apuraria a falta de controle eficiente da frequência dos servidores públicos da Casa, bem como com o encaminhamento de algumas recomendações.

“Desde então, foram expedidos vários ofícios entre os órgãos e em nenhum momento a Câmara Municipal negou-se a fornecer informações ou adotar medidas de controle da jornada de trabalho, inclusive houve a expedição de portaria neste sentido, e todos ofícios foram devidamente respondidos”, informou o vereador.

Ainda conforme o presidente da Câmara, “o controle de frequência foi alterado para ficha individual de frequência até que fosse instalado controle eletrônico biométrico, e todas as questões suscitadas pelo Ministério Público, que não foram poucas, foram respondidas”.

O presidente da Câmara ainda relatou que a Casa recebeu várias visitas de um servidor do Ministério Público e que lhe foi dado acesso aos livros e controles.

Lima também colocou ao G1 que a Ação Civil Pública na qual foi citada na véspera do feriado pede a implantação do sistema de controle de frequência eletrônico, além de outras recomendações, que já haviam sido solicitadas e estão sendo providenciadas.

“O Ministério Público, ajuizou a presente ação de maneira equivocada e apressada, considerando que as medidas já vinham sendo adotadas. Mas quem cabe julgar sobre a conveniência e necessidade de determinado Processo é o órgão ajuizador, o Ministério Público deve ter achado necessário ter mais essa Ação Civil Pública em trâmite, muito embora sequer contestação deve haver, posto que as medidas já foram adotadas antes da propositura da Ação, inclusive com a remessa do controle de frequência ao Ministério Público”, disse ao G1 o vereador.

Diante da situação, Lima colocou que, agora, em vez de “haver uma pesquisa sobre qual sistema seria mais adequado e mais econômico ao erário, tal providência deverá ser tomada de sopetão e, às vezes, as decisões tomadas de inopino não são as mais benéficas ou adequadas, posto que a pressa não é a melhor conselheira”.

A Câmara Municipal ainda questiona a divulgação do fato, já que o Ministério Público havia decretado sigilo.

“A Câmara de Vereadores possui um quadro de servidores qualificados e presentes, qualquer insinuação que macule a honra de seus servidores é contrária ao Princípio da Inocência e principalmente do devido processo, pois nenhum de seus servidores, antigos ou recém-concursados é merecedor de desconfiança, e isso a própria população de Paulicéia pode afirmar, pois vários projetos já foram realizados no âmbito da Câmara, com visita de alunos e palestras pelos servidores, e nenhum cidadão de Paulicéia pode dirá que não é atendido com absoluta correção, educação, presteza e cordialidade na Câmara Municipal”, defendeu Lima.

Desta forma, o presidente da Casa de Leis finalizou ao G1 que o esclarecimento cabível é de que os procedimentos determinados pela Justiça “já são adotados pela Câmara Municipal, logo o cumprimento da decisão será imediato”.


Fonte: G1 Presidente Prudente

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