Prefeitura de Adamantina começa a protestar contribuintes inadimplentes
Nossa Lucélia - 22.08.2018


Primeiro lote de devedores foi levado ao cartório neste mês, onde 40% saldaram suas dívidas

ADAMANTINA - Neste mês de agosto a Prefeitura de Adamantina começou a protestar, em cartório, os contribuintes devedores de impostos e taxas municipais. A medida é adotada após esgotadas todas as tentativas possíveis de recebimento amigável e previstas na legislação.

A iniciativa local é amparada pela Lei Municipal Nº 3.754, de 7 de abril de 2017, que autorizou a Prefeitura a celebrar convênio com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção de São Paulo e com os Tabeliães de Notas e de Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Adamantina. A lei autoriza o envio a protesto, por meio eletrônico, das Certidões de Dívida Ativa do Município.

É a primeira vez que a Prefeitura usa desse recurso, depois da aprovação da lei municipal, ocorrida em abril do ano passado, sendo lançados em protesto, nesta etapa, os devedores de pequena monta, cuja cobrança via execução judicial não se viabiliza, em razão das custas processuais.

Em relação aos primeiros lotes enviados a protesto em cartório, os resultados iniciais já são considerados positivos aos cofres públicos. Segundo levantamento junto à Prefeitura de Adamantina, dos contribuintes que tiveram seus nomes apresentados para protesto, 40% procuraram os cartórios e quitaram as dívidas. Os demais, como regula a legislação própria dos protestos, terão os nomes negativados junto aos órgãos de proteção ao crédito.

A medida adotada pela Prefeitura de Adamantina tem amparo no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), com vistas a promover o recebimento de dívidas de contribuintes para com o poder público municipal.

MEIOS EFICAZES PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA - Na época da tramitação do projeto de lei, que vou votado e aprovado pela Câmara Municipal, resultando na Lei Municipal Nº 3.754, de 7 de abril de 2017, a mensagem oficial enviada pelo Poder Executivo ao Legislativo destacou que o protesto dos créditos inscritos em dívida ativa tem por objetivo complementar as ações municipais na busca pela efetividade da arrecadação municipal e atender ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ainda segundo o texto da mensagem, “a doação do protesto reduz os custos necessários e o volume das execuções dos créditos via judicial, garantindo a aplicação dos princípios da eficiência, economicidade e celeridade, os quais a administração pública deve aplicar em seus atos”.

A mensagem cita ainda que o Tribunal de Contas orienta que a cobrança de dívida ativa requer a criação de meios eficazes, pois a falta de empenho da administração pública no setor, além de injusto com os contribuintes adimplentes, leva, muitas vezes, à rejeição de contas do Município, justificando, assim, a importância da adesão à ferramenta do protesto.

Por fim, a mensagem destaca que a Prefeitura necessita destes recursos para atender as demandas da população e cita que a arrecadação eficiente garante à população investimentos nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e limpeza, permitindo e ampliando a prestação do serviço público.


Fonte: Sigamais


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