União poliafetiva registrada no cartório de Tupã perde validade jurídica após decisão do CNJ
Nossa Lucélia - 28.06.2018


Em 2012, cartório registrou a união estável entre três pessoas. Decisão do Conselho Nacional de Justiça considerou que o documento é inconstitucional e proibiu cartórios brasileiros de oficializarem as uniões de três ou mais pessoas

TUPÃ - A decisão do Conselho Nacional de Justiça que proibiu os cartórios brasileiros de registrar uniões poliafetivas – aquelas formadas por três ou mais pessoas – tornou inválida juridicamente a oficialização de uma união desse tipo realizada em 2012 no cartório de Tupã.

Na decisão do CNJ divulgada nesta terça-feira (26), a maioria dos conselheiros considerou que esse tipo de documento implica o reconhecimento de direitos garantidos a casais ligados por casamento ou união estável, herança ou previdenciários, por exemplo.

Os conselheiros julgaram um pedido de providências em que a Associação de Direito de Família e das Sucessões pleiteava a inconstitucionalidade da lavratura em cartórios de escrituras de união poliafetiva.

O pedido de providências foi proposto contra o cartório de Tupã e também de São Vicente, que fizeram esses registros.

Sobre o registro em Tupã, o cartório de Marília, que responde pela comarca, afirma que o documento não será revogado, já que antes não havia qualquer proibição, mas a partir de agora deixa de ter qualquer validade jurídica.

ENTENDA O CASO - Em 2012, um homem e duas mulheres, que já viviam juntos na mesma casa há três anos, oficializaram a união em um cartório de notas de Tupã. Na época, a união dos três foi oficializada por meio de uma escritura pública de União Poliafetiva. A identidade do trio não foi divulgada pelo cartório.

A tabeliã Claúdia Nascimento Domingues, que fez o registro, explicou na data dos fatos que a “declaração é uma forma de garantir os direitos de família entre eles. Como eles não são casados, mas, vivem juntos, portanto, existe uma união estável, onde são estabelecidas regras para estrutura familiar.”

O G1 também conversou com o jurista Natanael do Santos Batista Júnior, que orientou o trio na elaboração do documento, que também ressaltou a importância da oficialização da união para os envolvidos. Na época foi o primeiro documento deste tipo feito no país.

"O documento traz regras que correspondem ao direito patrimonial no caso de uma fatalidade, nele eles se reconhecem como uma família, e dentro do previsto no código civil, é estabelecida a forma de divisão do patrimônio no caso de um dos parceiros falecer ou num caso de separação", explicou o jurista.


Fonte: G1 Bauru e Marília

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