DDM apura se dois dos seguranças do rodeio teriam proposto entrada a menores por "favores sexuais
Nossa Lucélia - 20.06.2018

Meninas de 14 anos registraram as denúncias

ADAMANTINA - A Delegacia de Defesa da Mulher – (DDM) especializada da Polícia Civil em Adamantina instaurou um termo circunstanciado para apurar a conduta de alguns dos seguranças do Rodeio de Adamantina, ocorrido no último final de semana no Recinto Poliesportivo, que supostamente teriam oferecido a troca da entrada franca de quatro adolescentes pela prática de atos libidinosos.

Após receber inúmeras denúncias sobre o caso, nossa equipe de reportagem esteve na manhã desta terça-feira (19) na DDM e conversou com a delegada de polícia Dra. Patrícia Tranche Vasques que confirmou algumas das informações e falou brevemente sobre o fato.

De acordo com a delegada, o registro do boletim de ocorrência aconteceu na manhã de sexta-feira (15), véspera do último dia da festa, onde quatro adolescentes maiores de 14 anos de idade relataram que foram até o recinto no intuito de entrar no evento sem pagar pelo ingresso.

Daí, em uma suposta conversa com dois seguranças, as adolescentes foram convidadas ao acordo de que em troca da entrada, as mesmas praticariam atos libidinosos com os mesmos, fato este que não chegou a ser consumado conforme apontam os registros.

Ainda segundo informou a delegada, imediatamente com a elaboração da ocorrência, os policiais da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) e Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE) foram cientificados do fato e procederam a identificação dos seguranças apontados pelas menores conduzindo-os para a Delegacia de Defesa da Mulher onde foram ouvidos e negaram ter cometido tal delito.

Houve também o reconhecimento entre as supostas vítimas e os acusados, fato que foi promovido pela autoridade policial.

Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo (que tenham a pena máxima cominada em até dois anos de cerceamento de liberdade ou multa), os homens assinaram um termo de comparecimento ao juízo dentro de um termo circunstanciado relativo à contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor sendo liberados.

Posteriormente, com a oitiva de todos os envolvidos, o caso será enviado ao Juizado Especial Criminal que adotará as providências cabíveis.


Fonte: Folha Regional

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