Policial Militar preso por matar homem em Inúbia Paulista responderá processo em liberdade
Nossa Lucélia - 24.03.2018


Justiça considerou conduta da Polícia Civil correta e policial vai responder processo em liberdade


LUCÉLIA - O policial militar que foi preso em flagrante nesta sexta-feira (23) pela Polícia Civil em Inúbia Paulista, acusado de homicídio após disparar com arma de fogo contra o pedreiro Orlando de Matos da Silva, de 29 anos, durante ocorrência relacionada à violência doméstica que levou ao acionamento do 190, foi apresentado nesta tarde ao Poder Judiciário de Lucélia, junto à 1ª Vara, para audiência de custódia.

A prisão em flagrante não foi convertida em prisão preventiva, o que dá ao acusado o direito de responder em liberdade. O PM tem um histórico profissional positivo, sem registros de violência em suas abordagens policiais e sem antecedentes criminais, sendo qualificado como réu primário.

Assim, o PM recebeu a liberdade provisória, acompanhada de duas medidas cautelares: o impedimento de trabalhar em Inúbia Paulista e a proibição de se aproximar dos familiares da vítima.

Nos autos do Termo de Audiência de Custódia, a magistrada manifestou sobre a conduta adotada pelo delegado da Polícia Civil, expressando que o flagrante encontra-se formalmente em ordem.

A magistrada afastou também a alegação inicial da defesa, que tentou pontuar pela eventual incompetência da Polícia Civil para apreciar crime doloso contra a vida praticado por policial militar em serviço.

Nos autos do Termo de Audiência de Custódia foram citadas as competências das duas estruturas policiais, definidas na Constituição Federal. No caso da Polícia Militar, existe na atribuição de atuar como polícia ostensiva e na preservação da ordem pública, enquanto às polícias Civil e Federal incumbem as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais.

Ampliando ainda sobre a conduta do delegado de polícia, neste caso, a magistrada fez constar no Termo de Audiência de Custódia a alteração da redação do § 4º do Artigo 125 da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional 45/04. A nova redação prevê que o homicídio praticado por policial militar contra civil é considerado crime comum, devendo ser investigado pela polícia judiciária e julgado pela Justiça Comum.

VÍTIMA COM POSTURA AGRESSIVA - Consta nos autos do Termo de Audiência de Custódia os policiais militares foram acionados para atendimento a uma ocorrência de desentendimento familiar/violência doméstica. Os policiais chegaram à residência e encontraram a vítima alcoolizada, agressiva e nervosa, e proferia xingamentos. Em dado momento a vítima foi até a cozinha e retornou com uma garrafa de vidro na mão, quebrando-a em uma parede e usando do gargalo da mesma para ameaçar os policiais, passando a se dirigir contra eles.

Ainda de acordo com o Termo de Audiência de Custódia, os policias deram várias ordens para que a vítima soltasse a garrafa, porém não obedeceu e continuou dirigindo-se até os policiais. Sendo assim o policial, na iminência de sofrer agressão pela vítima, efetuou um disparo contra a mesma, acertando-a na região do tórax.

POLICIAL MILITAR SEM HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA - Nos autos do Termo de Audiência de Custódia, foi mencionado que o policial militar indiciado pelo homicídio está em pleno exercício de atividade pública, com domicílio certo e cuja folha de antecedentes não aponta qualquer registro anterior. Foi mencionado ainda nos autos, a partir de relatos dos superiores do policias, que o mesmo não registra histórico de violências em suas abordagens, durante o serviço de policiamento. Essas informações poderão ser usadas a seu favor, no transcurso do inquérito.

INVESTIGAÇÃO PELA POLÍCIA MILITAR E POLÍCIA CIVIL - O caso segue sob investigação. Nas atribuições de polícia judiciária, o inquérito que apura a morte de civil, cometida pelo PM, será conduzido pela Polícia Civil, que deverá juntar outras peças aos autos, como o laudo necroscópico do IML (Instituto Médico Legal) e os laudos periciais do IC (Instituto de Criminalística), acerca do local da morte e da arma usada no disparo, entre outras abordagens previstas na legislação e que podem ampliar os subsídios investigativos. A PM também deverá investigar o caso.

BATALHÃO DA PM SE MANIFESTA - Em nota à imprensa expedida pelo Centro de Comunicação Social do 25º Batalhão da Polícia Militar na manhã desta sexta-feira (23) a corporação citou que o policial militar se defendeu de injusta agressão. Veja na nota, na íntegra:
“Policiais militares foram acionados, via COPOM, para ocorrência de desentendimento entre familiares. No local os policiais depararam com um indivíduo agressivo, armado com faca e uma garrafa quebrada, que investiu contra a equipe, momento que para evitar a injusta agressão, um dos policiais efetuou um disparo de arma de fogo. Indivíduo socorrido pela equipe de Resgate à Santa Casa de Osvaldo Cruz, não resistindo ao ferimento vindo a falecer. A Polícia Militar está apurando os fatos”.

VELÓRIO E ENTERRO - Segundo a Empresa Funerária Lucélia, o corpo do pedreiro Orlando de Matos da Silva será velado no Velório Municipal de Inúbia Paulista, e neste sábado (24), será trasladado para Aracaju (SE).


Fonte: Do Sigamais

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