TCE multa ex-prefeito Kiko por aquisição de bens e serviços sem licitação
Nossa Lucélia - 22.03.2018


TCE diz que serviços e mercadorias foram efetivamente entregues e utilizados pela Prefeitura


ADAMANTINA - O ex-prefeito de Adamantina Kiko Micheloni foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em 300 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), equivalente a R$ 7.710,00, por adquirir, no ano de 2012, bens e serviços sem licitação.

Essa demanda foi apreciada em um Apartado (Processo nº 800121/240/12), referente às contas municipais de 2012. Por sua vez, todas as contas dos dois mandatos do ex-prefeito Kiko (2005 a 2012) foram aprovadas pelo próprio Tribunal de Contas e pela Câmara Municipal de Adamantina.

Dentro das ações de fiscalização, os técnicos do TCE/SP identificaram contratações de bens e serviços que teriam sido formalizados sem licitação, no montante final de R$ 2.284.755,43.

As despesas relacionadas no processo e apuradas pelo TCE/SP se referem à manutenção de veículos (R$ 713.171,79), aquisição de gêneros alimentícios (R$ 182.497,12), aquisição de medicamentos (R$ 452.932,96), materiais diversos (R$ 106.425,21), materiais de construção (R$ 269.659,99), exames laboratoriais (R$ 181.523,25), combustíveis (R$ 122.148,91), gastos com internet (R$ 106.179,61), seguros (R$ 64.026,06), materiais de informática (R$ 52.140,66) e materiais de papelaria (R$ 34.049,87).

Por sua vez, nos autos, o TCE/SP entendeu que os serviços e mercadorias foram efetivamente entregues e utilizados pela Prefeitura, em suas diversas necessidades, o que revela não ter havido má fé, e sim falhas administrativas, punindo o gestor com a multa. “Considerando que os serviços e mercadorias foram entregues e utilizados, deixo de determinar a devolução atualizada das importâncias gastadas equivocadamente”, escreveu o auditor Márcio Martins de Camargo em sua sentença, datada de 25 de junho de 2015. O auditor determinou que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público.

A decisão final do TCE/SP (Acórdão), com data de 29 de janeiro de 2018, foi publicada no Diário Oficial do Estado, no último dia 17 de março, negando os recursos apresentados pela defesa do ex-prefeito, sendo mantida a multa de R$ 300 UFESP.

DEFESA SE MANIFESTA - A assessoria jurídica do ex-prefeito Kiko Micheloni se manifestou nesta quarta-feira (21) ao Jornal Folha Regional, acerca da decisão do TCE/SP, onde declarou que nos autos do processo não há qualquer indício de crime porque está explícito na sentença: “Considerando que os servic¸os e mercadorias foram entregues e utilizados, deixo de determinar a devoluc¸aÞo atualizada das importa?ncias gastadas equivocadamente".

De acordo com a assessoria jurídica, as despesas foram realizadas para atender necessidades emergenciais da administração e não "com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente do objeto licitado", conforme preceitua o tipo penal.

A assessoria jurídica também se posicionou sobre as formas de divulgação dessa decisão do TCE/SP, de forma anônima, por grupos locais. “Vislumbra-se no conteúdo da notícia divulgada um propósito escuso e bastante determinado; qual seja, confundir aos leigos, levando-os a crer que houve crime. É fundamental esclarecer que o TCE-SP analisa as despesas e, caso encontre irregularidades, encaminha ao Ministério Público cópia da decisão. Então, compete agora ao MP, e tão somente a ele, apurar os fatos e, eventualmente, tomar as medidas cabíveis.  E cabe ao Poder Judiciário a decisão em eventual ACP. Assim a notícia tal como divulgada nas redes sociais  é caluniosa (art. 138 do CP) e difamatória (art. 139 do CP).


Fonte: Do Sigamais

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