Quase 60% das presas grávidas deram à luz dentro da Penitenciária de Tupi Paulista
Nossa Lucélia - 08.03.2018


Desde a inauguração da unidade prisional, o número de nascimentos já ultrapassou os 260


TUPI PAULISTA - Mães e grávidas estão entre as 1.263 detentas da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista que, ao todo, tem capacidade para 708 pessoas, de acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). Neste cenário, das 154 gestantes, registradas de 2016 até atualmente, 92 deram à luz na unidade prisional. O número representa 59,7% das presas grávidas registradas na unidade de 2016 até esse início de 2018.

Em 2016, 40 presas tiveram bebês no local, número que aumentou para 43 em em 2017. Enquanto neste ano, oito presas já deram à luz. Desde a inauguração da unidade de Tupi Paulista em 2011, 265 bebês nasceram na unidade prisional.

As condições de bem-estar das mães e dos bebês nas unidades femininas levantaram dúvidas depois do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar que mulheres grávidas ou com filhos de até 12 anos, ainda não condenadas, podem ser transferidas para a prisão domiciliar. Em Tupi Paulista, 322 mulheres se enquadram no direito deste benefício, segundo o promotor do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de Presidente Prudente, Lincoln Gakiya.

Conforme a SAP, no estado de São Paulo existem seis unidades e um Centro de Progressão Penitenciária (CPP) que possuem alas materno-infantil onde são transferidas todas as presas que amamentam. Entretanto, a advogada Erika Midori Ide, integrante da Comissão Carcerária da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Dracena, afirmou que “sente muita resistência nestas unidades em questões de respeitarem os direitos das detentas”.

“De modo geral, o sistema penitenciário está falido em relação à saúde e estrutura. Um descaso com as pessoas que estão presas”, declarou a advogada.

Falta de preparo e má vontade são dois fatores que a advogada destaca quando realiza vistorias nesses locais. “É preciso que seja feito um estudo, no sentido de ter uma assistência social, psicológica e menos burocracia, porque o que notei é que existe insalubridade”, contou Ide.

PROBLEMA DE SAÚDE - A SAP confirmou ao G1 que em fevereiro deste ano três mulheres que deram à luz eram portadoras de sífilis, uma doença sexualmente transmissível (DST). A sífilis pode ser passada de mãe para filho durante a gravidez e na hora do parto.

“Me lembro de um caso em que a criança nasceu muito prematura, com esta doença [sífilis] e precisou ficar por muito tempo na UTI [Unidade de Terapia Intensiva]”, relatou o promotor de Justiça de Tupi Paulista, Marcelo Creste. Nesta situação a mãe não pode ficar muito tempo com o bebê e precisa voltar para a unidade prisional, segundo Creste.

Em nota, a SAP afirmou que o Núcleo de Atendimento à Saúde da unidade orienta sobre a disponibilidade de preservativos, já que as detentas recebem visitas íntimas, e a importância do uso para evitar DSTs, além de manter em dia o calendário de vacinas dos bebês.

O G1 solicitou à SAP informações sobre o número de mulheres e crianças que realizam tratamento da sífilis atualmente na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, mas até momento dessa publicação não obteve resposta.

MANUTENÇÃO DO VÍNCULO - Dentre os problemas de saúde, o contato afetivo da mãe com a criança também gera discussões. A lei federal nº 11.942/2009 tornou obrigatório o provimento de condições para que a detenta possa cuidar do bebê (inclusive amamentá-lo) durante seis meses, período limite em que o filho pode ficar na unidade prisional.

A separação começa nos seis meses de vida e mesmo que ainda não tenha "desmamado" o bebê precisa sair, de acordo com o promotor Marcelo Creste. “Mas vale lembrar que quando a mulher chega na unidade e é feita entrevista psicossocial e verificação do histórico, já é definido nesta etapa com quem o bebê vai ficar depois deste período estabelecido” explicou Creste.

Contudo, se nenhum familiar possui condições de cuidar, então é acionada a "Família Acolhedora", segundo o representante do Ministério Público. O promotor salientou que estas famílias cadastradas voluntariamente, por meio de um processo judicial, recebem um salário mínimo para cuidar desta criança em sigilo.

A dificuldade começa quando esta família cria vínculo com a criança, por isso é considerada uma “situação polêmica” porque, em tese, quando a mãe cumpre a pena estabelecida, tem o direito à guarda do filho novamente, conforme o diretor da OAB de Dracena, Helder Cursi.

“Mas antes de sair da prisão, a mulher precisa passar por uma avaliação e se notamos que ela não tem capacidade ou condições de dar suporte ao filho, então é iniciado um processo de adoção logo em seguida”, destacou Cursi.

DIREITOS E DEVERES - Estas preocupações se estendem desde o momento em que a mulher é presa até o período de sua relação com o seu bebê. A determinação do Poder Judiciário, da SAP e da Corregedoria da Justiça é clara: a polícia é obrigada, na hora da prisão, informar se a mulher é gestante ou se está amamentando, de acordo com o diretor da OAB de Dracena.

“Se estiver, ela nem é conduzida no carro de polícia convencional e sim numa ambulância. Neste período de 24 horas é muito importante relatar isso na audiência de custódia”, analisou Cursi. Diante disto, a SAP explicou que trabalha de maneira multidisciplinar e que as unidades prisionais são planejadas para atender as necessidades femininas e das crianças. “A última vez que fomos fazer uma vistoria na unidade, percebemos que estava tudo 'okay'”, revelou Cursi. Entretanto, ele admitiu que essa supervisão foi feita há um ano.

A prisão de Tupi Paulista, atualmente, tem 26 gestantes e 19 puérperas e, se algum direito não for atendido, é instaurado um procedimento para apuração e verificação do que aconteceu, segundo o promotor do Gaeco de Presidente Prudente, Lincoln Gakiya.

“Em contrapartida, toda vez que a presa praticar um crime ou infração disciplinar também ficará sujeita às sanções legais”, finalizou Gakiya.


Fonte: Do G1 Presdente Prudente

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