Vereador Acácio Rocha aponta falhas da Procuradoria Geral do Município e cobra explicações
Nossa Lucélia - 21.02.2018


Acácio Rocha (DEM) também cobra registro de ponto dos procuradores municipais


ADAMANTINA - Depois de se posicionar duramente contra a Procuradoria Geral do Município na primeira sessão do ano, referente à perda de bolsas de estudos pelos funcionários públicos municipais na UniFAI (Centro Universitário de Adamantina), o vereador Acácio Rocha (DEM) voltou a cobrar explicações do órgão na sessão desta segunda-feira (19). Em dois requerimentos, o parlamentar apontou falhas da Procuradoria, questionou o método de trabalho e cobrou os registros de ponto dos procuradores municipais.

Na primeira sessão do ano, em 5 de fevereiro, o vereador se posicionou duramente contra o possível “interesse” do Município de que os desembargadores do Tribunal de Justiça considerassem inconstitucional a lei municipal nº 3.277, de 12 de dezembro de 2007, que concede o benefício aos servidores municipais e seus dependentes.

“Outra coisa que nos entristeceu muito, e com bastante evidência, a ausência da UniFAI e do Município de Adamantina na questão que envolve bolsas de estudos para funcionários da Prefeitura, da Câmara e da própria UniFAI. Dar-se a entender que houve um interesse que a coisa terminasse desta maneira. Ficamos bastante preocupados com isso. A Câmara Municipal se posicionou, fomos chamados no Ministério Público, produzimos documentos cobrando a UniFAI e Prefeitura: “olha, o prazo está correndo, faça-se alguma coisa, vamos propor alternativas para isso, se não vai se perder”. E, se perdeu!”, disse, na primeira sessão do ano.

Em seguida, a Procuradoria Geral do Município se posicionou contra a afirmação do parlamentar, esclarecendo “que foram e estão sendo utilizados todos os meios jurídicos cabíveis para a defesa da Constitucionalidade da Lei n.º 3.277, de 12 de dezembro de 2007, atentando ainda ao fato de que, referida Lei, fora proposta pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo, a qual foi alterada pela Lei n.° 3.653, de 19 de maio de 2015, através de idêntico processo legislativo. Diante disso, verifica-se que a propositura da Ação de Inconstitucionalidade foi motivada pela  Lei n.º 3.653/2015”.

Disse, ainda, “que são partes no processo tanto o Prefeito do Município de Adamantina quanto o Presidente da Câmara Municipal, que também conta com corpo jurídico, portanto, a defesa da Lei cabe igualmente aos Poderes Executivo e Legislativo, e não somente ao Poder Executivo. Por fim, a Procuradoria Municipal informa que é composta por funcionários públicos concursados, capacitados e competentes, e está tomando as providências, dentro dos termos e nos limites da lei, para que possam ser respeitados os direitos dos servidores públicos municipais”, consta na nota à imprensa.

A 59ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Adamantina também emitiu nota de repúdio contra as declarações do vereador. No texto, a entidade de classe defende a Procuradoria Municipal de Adamantina, alvo dos questionamentos. “[…] vem a público manifestar seu mais veemente repúdio e indignação às referências feitas pelo Vereador Acácio Rocha (DEM) em suas improcedentes declarações que questionam a capacidade, a dinâmica, empenho, os esforços e a lisura dos advogados e advogadas pertencentes ao quadro da Procuradoria Municipal […]”.

FALHAS CONSTANTES - E, na sessão desta segunda, novo desdobramento: dois requerimentos solicitados informações sobre a rotina da Procuradoria Geral do Município.

No primeiro, Acácio Rocha cita diversas falhas do órgão para justificar o pedido de informação, como na “estrutura e redação do Projeto de Lei Complementar que previa inicialmente a autorização para celebração de convênio entre a UniFAI e Santa Casa, em total desacordo com a nova Lei do Terceiro Setor, objetivando sua retirada pelo Executivo e depois reapresentado sob a denominação de Projeto de Lei Nº 064, que autoriza a celebração de Termo de Cooperação entre a UniFAI e Santa Casa; a manutenção de restrições à Lei Complementar Nº 283, de 12/07/2017, derivada do Projeto de Lei Complementar Nº 26, de 03/07/2017, que reorganizou os cargos em comissão, sobre os quais o TJ/SP fez severos apontamentos e mantém importantes questionamentos, o que tem engessado as nomeações pelo Executivo Municipal e comprometendo a realização dos serviços públicos; falta de regulamentação do Plano Diretor do Município de Adamantina, definido pela Lei Complementar Nº 267, de 15 de dezembro de 2016, como a elaboração da Lei de Zoneamento Ambiental, no prazo de 6  meses a contar da data de entrada em vigor desta Lei; a regulamentação dos aspectos previstos nos artigos 29 a 42-B, por meio de leis específicas de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, no prazo de 1 ano a contar da data de entrada em vigor desta Lei, bem como a revisão do Código de Obras e o Código de Posturas, conforme determina o Artigo 79 da mesma Lei, e; falhas na estrutura do Projeto de Lei Complementar Nº 025, de 07/07/2017, que revoga leis que alienaram áreas do Jardim San Fernando, envolvendo diretamente o chamado “Clube do Ponteli” e outros, posteriormente retirado pelo Poder Executivo, por deliberar sobre áreas diversas, em vários pontos da cidade, alguns dos quais já edificados e sob posse da iniciativa privada, e que fora apresentado sem a total observação a esses aspectos”.

Neste requerimento, o vereador questiona “qual a dinâmica adotada pela Procuradoria Geral do Município, para redigir, revisar e dar redação final aos projetos de lei de autoria do Executivo, enviados à Câmara Municipal? Considerando as pautas elencadas acima, e todas as iniciativas colaborativas do Poder Legislativo – em fazer apontamentos e sugerir sobre pontos conflituosos nas respectivas proposituras – a Procuradoria Geral do Município reconhece esses problemas? Essas ocorrências são avaliadas internamente pelo órgão? A que atribui essa sucessão de falhas, sobretudo diante das obrigações definidas no Artigo 17 da Lei Complementar Nº 284, de 14 de Julho de 2017, com a especial observância à eficiência, zelo e presteza? Dentro da competência legislativa, é salutar a fiscalização dos atos dos servidores municipais, sejam da área jurídica, saúde, educação, enfim, de todas as áreas que integram a estrutura da administração pública municipal? No que se refere à atuação do servidor público municipal, com formação na área do direito e atuação na referida Procuradoria Geral do Município, e em outras unidades administrativas municipais, as atividades e competências específicas exercidas no âmbito do cargo/função são fiscalizadas pelo competente órgão de classe?”.

No outro requerimento, Acácio Rocha solicita “cópia do registro de ponto de todos os procuradores municipais, desde a data de instituição da referida Procuradoria Geral do Município, até o presente momento”.


Fonte: João Vinícius _ GI Notícias

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