Quem vai pagar a água e luz do Brenão e do Conjunto Esportivo?
Nossa Lucélia - 06.11.2017


Expectativa é de que matéria volte à pauta na noite desta segunda-feira


OSVALDO CRUZ - A Câmara de Osvaldo Cruz deverá votar na próxima segunda-feira, 6, a alteração proposta pelo prefeito Edmar Mazucato (PSDB) na lei 2.679 de 17 de fevereiro de 2009, sobre a responsabilidade do pagamento das contas de água e luz do estádio Breno Ribeiro do Val, além do alojamento do Conjunto Esportivo – que atualmente são usados pelo Osvaldo Cruz Futebol Clube para alojar atletas.

O assuntou deu entrada no Legislativo ainda em outubro, mas a pedido do vereador Roberto Amor (PV), a matéria foi retirada da pauta e, agora, deverá ser apreciada pelos vereadores.

REUNIÃO E EXPLICAÇÕES - A alteração proposta pelo prefeito Edmar Mazucato motivou uma reunião entre os vereadores e o presidente do Osvaldo Cruz, Rubens Romanini Jr. No encontro, Romanini mostrou como tem sido desenvolvido o trabalho e explicou todas as situações envolvendo transferências de jogadores – o caso mais pontual é o do atacante Felippe Cardoso, que está empresado à Ponte Preta de Campinas.

LEI 2.679 - A Lei 2.679, aprovada em fevereiro de 2009, autoriza a Prefeitura de Osvaldo Cruz “firmar termo de permissão, sem quaisquer ônus para o permissário, com entidades esportivas do município, objetivando com isso contribuir para o desenvolvimento de modalidades esportivas”.

Dentre as permissões, está, na matéria original, a permissão do uso de todas as dependências do estádio Breno Ribeiro do Val. A única responsabilidade, no entanto, é pela manutenção e conservação do local – como prevê o inciso II do Artigo 1º:

II – Permitir o uso de todas as dependências do Estádio Municipal “Breno Ribeiro do Val”, enquanto durarem as atividades do campeonato, com responsabilidade pela manutenção e conservação do local. É justamente neste parágrafo que o prefeito Edmar Mazucato propõe a mudança. Pela nova lei, além da alteração no inciso II, haverá, ainda, o acréscimo do inciso V:

II – Permitir o uso de todas as dependências do Estádio Municipal “Breno Ribeiro do Val”, enquanto durarem as atividades do campeonato;

V – Permitir a utilização das dependências do “Estádio Breno Ribeiro do Val”, do “Conjunto Esportivo Jubileu de Ouro” ou outras repartições do gênero, aos atletas de equipes cujas atividades esportivas representem o município de Osvaldo Cruz, para alojamento por tempo indeterminado e enquanto durarem os campeonatos, com responsabilidade destes pelo pagamento das despesas correspondentes ao consumo de água, energia elétrica, manutenção e conservação dos mesmo, sem ônus de aluguel.


Fonte: Do OCNet _ Na Grande Área

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