Nova lei autoriza recolhimento e leilão de veículos abandonados em Adamantina
Nossa Lucélia - 20.09.2017


Veículos serão recolhidos e não sendo resgatados pelos donos, serão leiloados pela Prefeitura


ADAMANTINA - Os vereadores da Câmara Municipal de Adamantina, em sessão realizada nesta segunda-feira (18), aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Nº 041/17, de autoria do Prefeito Municipal, que cria as regras para recolhimento de veículos ou sucatas de veículos abandonados pelas ruas.

A medida prevê o recolhimento de veículos ou parte de veículos abandonados nas ruas da cidade. Segundo levantamento da Polícia Militar, são cerca de 170 veículos em situação de abandono, em diversos bairros. Agora, com as novas regras, a Prefeitura terá condições legais de agir e resolver esse problema, alvo de reclamação contínua de muitos moradores.

A nova proposta define como veículo abandonado aquele que permanecer estacionado no mesmo local da via pública por 30 dias consecutivos. Outra definição recai sobre aqueles veículos que estiverem com sinais exteriores de abandono ou impossibilitados de deslocar com segurança pelos próprios meios, estacionados por pelo menos há 5 dias.

Sobre esse cenário e respeitadas essas definições, os veículos serão identificados com notificação do Departamento Municipal de Trânsito, que fixará prazo de 5 dias para a retirada pelo seu proprietário ou detentor, sob pena de remoção para pátio de veículos apreendidos.

Sendo removido, o proprietário ou detentor terá 45 dias para resgatá-lo, a partir da notificação, que será encaminhada via postal ao endereço constante no registro do veículo, com aviso de recebimento (AR). Não sendo possível proceder a notificação pessoal, a mesma será feita por ato oficial, na imprensa local.

A restituição do veículo removido ao pátio ocorrerá mediante pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e permanência, além de outros encargos legais. Se o resgate não ocorrer em 60 dias, a Prefeitura está autorizada a realizar o leilão para pagamento das despesas de remoção e pátio, e o saldo restante destinado ao Fundo Municipal de Trânsito.

Para a remoção dos veículos, a Prefeitura poderá realizar licitação e contratar prestador de serviço para esta finalidade, bem como celebrar convênio com outros entes do estaduais ou da União.

A proposta aprovada segue da Câmara para o Prefeito Municipal, que deverá sancionar e promulgar, tendo vigência imediata após sua publicação.


Fonte: Do Sigamais

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