Câmara de Osvaldo Cruz aprova e Taxa de Incêndio vai deixar de compor o IPTU em 2018
Nossa Lucélia - 06.09.2017


Agora Osvaldo Cruz está adequado à determinação do STF


OSVALDO CRUZ - A cobrança da Taxa de Segurança, Extinção de Incêndio e Salvamentos, que é incluída desde 2002 no carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), em Osvaldo Cruz, não será mais cobrada a partir de 2018.

A Câmara de Osvaldo Cruz aprovou nesta segunda-feira (4), um Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei Municipal 2.312, de 18 de dezembro de 2001, para se adequar a uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF), que, em maio deste ano, decidiu proibir os municípios de cobrar taxa de combate a incêndio.

Como tem caráter geral, vale para todo o país, a decisão deverá ser seguida por todas as prefeituras do Brasil.

O prefeito Edmar Mazucato justificou a apresentação da matéria como forma de sanar  essa irregularidade.


Fonte: Assessoria de Imprensa / Ocnet

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