OAB faz sessão pública de desagravo contra ex-vereador
Nossa Lucélia - 07.07.2017


OAB convida para desagravo público de advogado contra ex-vereador, em Adamantina


ADAMANTINA - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio do Conselho de Prerrogativas da 10ª Região (Presidente Prudente) publicou no jornal Diário do Oeste desta sexta-feira (7) uma nota onde convida os advogados e a população em geral para uma sessão de “desagravo público do advogado Moysés Carlos dos Santos Neto, ofendido em sua horas prerrogativas profissionais pelo Sr. Luiz Carlos Galvão, à época vereador da Câmara Municipal de Adamantina/SP”.

Segundo a publicação da OAB, a sessão pública de desagravo será dia 21 de julho próximo, às 18h30, na Casa do Advogado em Adamantina, localizada na Avenida Santo Antônio, 86, centro. “Ficam convidados os advogados e o público em geral”, finaliza a nota.

DESAGRAVO E DEFESA DA ADVOCACIA - Sempre que um advogado tiver violada alguma de suas prerrogativas profissionais, a Ordem dos Advogados do Brasil atuará em seu favor, seja por meio de intervenções judiciais ou de manifestações públicas de solidariedade, como ocorre nas sessões públicas de Desagravo promovidas pela entidade.

O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal 8.906/94), no inciso XVII de seu artigo 7º, prevê que todos os inscritos nos quadros da Ordem têm direito ao Desagravo público quando ofendidos no exercício da profissão, ou em razão dela.

A sessão de desagravo tem dupla finalidade: promover uma reparação moral ao advogado ofendido no exercício profissional e conclamar a solidariedade da classe na luta contra atos ilegais e abusos de autoridades que violam a liberdade de prática da advocacia, para assegurar as prerrogativas do profissional e permitir seu trabalho.

As prerrogativas profissionais do advogado - a exemplo das prerrogativas asseguradas aos magistrados, promotores e parlamentares - são primados previstos em lei que servem, acima de tudo, para que o profissional exerça com independência seu mister e assegure os direitos dos cidadãos. Algumas das condições previstas nas prerrogativas são: ter acesso à integra do processo e do inquérito, poder conversar de forma reservada com o cliente preso ou detido, manter o sigilo de seus documentos profissionais e a imunidade penal contra difamação e injúria em atos e manifestações no exercício profissional.

É importante deixar claro que as prerrogativas não são privilégios da classe porque visam garantir os direitos dos patrocinados. Se um advogado é inviolável no exercício da profissão, a intenção é que ele atue de forma independente, sempre no interesse de seu cliente, não se rendendo a pressões externas, como as advindas de autoridades públicas.

Na OAB SP, a primeira sessão foi promovida na noite de 24 de junho de 1965, para desagravar atos cometidos contra dois advogados por um juiz de direito. De lá para cá, a Seccional Paulista da Ordem tem realizado inúmeros de desagravos para se solidarizar com os colegas injustiçados, e, desde 2004, tem realizado Desagravos em praça pública, para mostrar à sociedade as arbitrariedades cometidas e a união da classe.

Em 2004, a OAB SP propôs a criminalização das violações dessas prerrogativas, encaminhada à Reunião de Presidente das Seccionais e acatada. Aprovada na Câmara dos Deputados foi descaracterizada no Senado pelo então relator, Demóstenes Torres, que recentemente perdeu o mandato por improbidade. Agora, a mesma proposta foi incluída no projeto de reforma do Código Penal, elaborado por uma comissão de juristas no Senado. O objetivo é punir penalmente aqueles que desrespeitarem o advogado no exercício profissional.

A ofensa a um advogado ofende toda a classe, assim, sempre que um de nós for desrespeitado por alguma autoridade, terá a seu lado a OAB SP, o presidente da entidade e os 350 mil advogados do Estado, não importa a dimensão da ofensa, nem onde o advogado esteja no Estado. Violar as prerrogativas coloca em risco o direito de defesa e, por conseguinte o Estado Democrático de Direito.


Fonte: Do Sigamais

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