Justiça manda prender ex-prefeito de Lucélia e mais três réus por fraude em licitação
Nossa Lucélia - 15.03.2017


Carlos Ananias C. de Souza foi condenado a 4 anos e 1 mês de detenção. Mandado de prisão foi expedido nesta segunda-feira (13). Além do ex-prefeito de Lucélia, os demais réus, José Eduardo Pereira de Souza, Fábio Pereira de Souza e Evandro Meneguetti Mazzini, donos da empresa Multimedia Artes receberam a pena de três anos de detenção


LUCÉLIA - A Justiça expediu nesta segunda-feira (13) mandado de prisão contra o ex-prefeito Carlos Ananias Campos de Souza, de Lucélia. A decisão do juiz Fábio Renato Mazzo Reis, da 1ª Vara do Fórum da Comarca de Lucélia, cumpre a determinação de um acórdão da 7ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que manteve na segunda instância a pena de quatro anos e um mês de detenção, em regime inicial aberto, e pagamento de 12 dias-multa, cada um equivalente a um salário mínimo, por crimes previstos na Lei de Licitações.

Souza foi condenado em um processo que teve início em 2005 na Justiça. Conforme o texto do acórdão, foi evidenciado em análise do laudo do Instituto de Criminalística que o edital para aquisição de um software para a área de educação foi redigido de forma a atender apenas um produto, o que, no caso, foi o vencedor do pregão.

O tal direcionamento indicava com certeza "quanto ao produto adjudicado, e não de maneira hipotética". Além disso, o alto nível de detalhamento e a semelhança entre diversos documentos levaram à conclusão de que o direcionamento para a aquisição dos produtos "restou caracterizado", segundo o desembargador Fernando Simão, relator do acórdão no TJ-SP.

O software mencionado era comercializado pela empresa Multimedia Artes e a Justiça entendeu que esta restrição e o direcionamento causaram prejuízos à Fazenda Pública. "Porquanto, agindo dessa maneira, os preços foram elevados arbitrariamente, já que somente ela os possuía, o que tornou mais onerosa a proposta para a aquisição dos softwares, tanto que o laudo do Instituto de Criminalística apontou que houve superfaturamento no valor de R$ 62.162,80", explicou o relator.

A Justiça também concluiu que a responsabilidade de Souza no processo "fica evidente", pois ele exercia o cargo de prefeito, "sendo quem ordenava as despesas do município e por ser o chefe do Poder Executivo local".

O ex-prefeito e os donos da Multimedia Artes foram condenados pelo artigo 96 da Lei de Licitações, que fala sobre fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente, nos incisos I e V, respectivamente, elevando arbitrariamente os preços e tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato.

Os desembargadores ainda entenderam que o ex-prefeito infringiu o artigo 90 da Lei de Licitações, que é frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.

“Ademais, caracterizada a vontade livre e consciente dos réus em fraudar a licitação, mediante ajuste ou combinação, visando obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, causando prejuízo efetivo à Administração Pública ao elevarem arbitrariamente os preços, tornando mais onerosa a proposta para adquirir os programas das empresas dos sócios, corréus”, afirmou Simão.

A Justiça salientou também que “houve fraude ao procedimento licitatório e prejuízo à Fazenda Pública".

Assim, é exposto que “as penas foram fixadas criteriosamente atendendo aos critérios da suficiência e reprovabilidade na apelação”.

"Diante dessas evidências, notório que os réus praticaram os crimes descritos na denúncia, merecendo a manutenção das condenações por seus próprios e jurídicos fundamentos", sustentou o relator.

De acordo com o TJ-SP, o "efetivo prejuízo" acarretado aos cofres públicos foi de R$ 62.162,80, conforme prova pericial que consta nos autos.

OUTRAS CONDENAÇÕES - Além do ex-prefeito de Lucélia, os demais réus, José Eduardo Pereira de Souza, Fábio Pereira de Souza e Evandro Meneguetti Mazzini, donos da empresa Multimedia Artes, que venceu a licitação, receberam a pena de três anos de detenção, em regime inicial aberto, e pagamento de dez dias-multa, cada um equivalente a um salário mínimo.

Porém, foi substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em pagamento de 50 salários mínimos, ou seja, R$ 46.850, em favor da Prefeitura de Lucélia cada um, e prestação de serviços à comunidade por três anos.

No acórdão, o TJ-SP negou provimento aos recursos de apelação impetrados pelos réus, manteve a sentença da primeira instância e determinou a expedição do mandado de prisão contra o ex-prefeito.

OUTRO LADO - Ao G1, o advogado Carlos Augusto de Almeida Troncon, que atuou na defesa do ex-prefeito, afirmou que está ciente do mandado de prisão, mas salientou que não sabe se vai continuar a defender Souza. "Ainda não tive contato com ele, mas sua esposa informou que ele está em São Paulo [SP]", salientou.

A reportagem ainda tentou contato com os advogados de defesa de José Eduardo Pereira de Souza, Fábio Pereira de Souza e Evandro Meneguetti Mazzini, mas foi informada de que eles não estavam no escritório e retornariam a ligação. Até o momento, não houve resposta.

PRISÃO PREVENTIVA - Carlos Ananias Campos de Souza foi o chefe do Poder Executivo por duas vezes, de 1997 a 2000 e de 2001 a 2004, pelo então PFL e pelo PSDB. Além disso, ele ainda foi vereador em Lucélia por três mandatos, entre as décadas de 1970 e 1990, e é pai do atual prefeito Carlos Ananias Campos de Souza Júnior (PSB).

No dia 14 de janeiro de 2014, Souza foi preso preventivamente em uma ação do Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Bauru (SP).

A operação, denominada “Colludium”, teve como objetivo cumprir sete mandatos de prisão e 27 de busca e apreensão em diversas cidades do Estado de São Paulo, a fim de desbaratar uma organização criminosa composta por empresários do ramo de fabricação de embalagens plásticas que atuava fraudando licitações e superfaturando preços no interior e na capital, além de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Paraná.

No dia 21 do mesmo mês, ele foi solto para responder ao processo em liberdade.


Fonte: Heloise Hamada _ Do G1 Presidente Prudente

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