Justiça expede mandado de prisão contra ex-prefeito de Lucélia
Nossa Lucélia - 11.03.2017


Carlos Ananias foi condenado a pena de 4 anos em regime semiaberto, acusado de fraude em licitações


LUCÉLIA - Por decisão da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), foi expedido na última quarta-feira (8) o mandado de prisão conta Carlos Ananias Campos de Souza, por condenação no crime de fraude em licitações, no período de 2004, quando era prefeito de Lucélia.

A decisão da Seção de Direito Criminal do TJ/SP negou provimento aos recursos apresentados em 2013 pela defesa do ex-prefeito, diante de condenação pela Justiça na Comarca de Lucélia (Processo 0002022-53.2005.8.26.0326). O acórdão foi liberado nos autos na tarde desta sexta-feira (10), tendo como relator o desembargador Fernando Simão. O julgamento teve a participação dos desembargadores Pinheiro Franco e Freitas Filho.(veja mais aqui)

Nos autos, consta que o ex-prefeito Carlos Ananias foi condenado a pena de 4 anos em regime semiaberto, nos termos do Artigo 33, Alínea “b” do Código Penal Brasileiro. A norma define o estabelecimento para cumprimento da pena como sendo colônia agrícola, industrial ou estabelecimento penal similar. O ex-prefeito foi condenado ainda ao pagamento de 12 dias multa, fixados no valor de um salário mínimo cada, o que corresponde a R$ 11.244,00.

Segundo consta acórdão, o réu Carlos Ananias Campos de Souza apelou ao TJ/SP onde tentou a conseguir a nulidade da perícia realizada pela Polícia Técnica, nos transcurso dos autos, alegando afronta ao contraditório e à ampla defesa. No mérito, pleiteou absolvição por insuficiência de provas ou por atipicidade da conduta por ausência de dolo na prática delitiva.

A mesma decisão da Seção de Direito Criminal do TJ/SP fixa pena outros três réus: José Eduardo Pereira de Souza, Fábio Pereira de Souza e Evandro Meneguetti Mazzini (sócios da empresa Multimedia Arts Ltda), que foram condenados à prestação de serviços à comunidade, e prestação pecuniária no valor de 50 salários mínimos cada um, o que equivale individualmente a R$ 46.850,00, que deverão ser pagos à Prefeitura de Lucélia.

SUPERFATURAMENTO E PREJUÍZOS AOS COFRES PÚBLICOS - O crime, de fraude em licitações, foi caracterizado e comprovados nos autos, segundo a Justiça, na aquisição de software para a área educacional, para o desenvolvimento de aulas interativas. O processo licitatório se deu por meio da Tomada de Preço 04/2004, tendo como vencedora a empresa Multimedia Arts Ltda. Na época, Carlos Ananias Campos de Souza era prefeito da cidade.

As provas levantadas na investigação e descritas nos autos relatam que houve restrição no edital de licitação, “que era direcionado para os produtos da empresa Multimedia Artes e Caltech e, dessa forma, houve prejuízo à Fazenda Pública, porquanto agindo dessa maneira os preços foram elevados arbitrariamente já que somente ela os possuía, o que tornou mais onerosa a proposta para a aquisição dos softwares, tanto que o laudo do Instituto de Criminalística apontou que houve superfaturamento no valor de R$ 62.162,80”.

Segundo o acórdão, “a responsabilidade criminal do réu Carlos Ananias Campos de Souza fica evidente pelo cargo que exercia Prefeito Municipal da Cidade de Lucélia/SP sendo quem ordena as despesas do município e por ser o Chefe do Poder Executivo local”.

O acórdão cita também aspectos do ajuste entre as partes, para que o resultado da licitação fosse favorável à empresa Multimedia Artes. “Ademais, caracterizada a vontade livre e consciente dos réus em fraudar a licitação, mediante ajuste ou combinação, visando obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, causando prejuízo efetivo à Administração Pública ao elevarem arbitrariamente os preços, tornando mais onerosa a proposta para adquirir os programas das empresas dos sócios, corréus”.

Outro ponto de destaque no acórdão é o relato sobre o combinado, entre as partes, para que o resultado da licitação fosse favorável aos interesses dos envolvidos, e hoje réus. “No tocante a autoria delitiva, incontroverso que os réus frustraram e fraudaram o caráter competitivo da licitação para obter vantagem em virtude da adjudicação do seu objeto, utilizando-se de expedientes para combinarem o seu caráter competitivo, além de fraudarem em prejuízo da Fazenda Pública, licitações instauradas para aquisição das mercadorias, elevando arbitrariamente os preços e tornando de maneira injusta mais onerosa a proposta do contrato”.

MANDADO DE PRISÃO - Diante da decisão da Seção de Direito Criminal do TJ/SP, foi expedido o mandado de prisão contra o ex-prefeito. “Expeça-se o mandado de prisão em desfavor de Carlos Ananias Campos de Souza”, escreveu o desembargador Fernando Simão, relator do acórdão.

A comunicação sobre a expedição do mandado foi feita ao Poder Judiciário da Comarca de Lucélia, por meio de ofício expedido pela Supervisora do Serviço de Processamento da 7ª Câmara Criminal Extraordinária, Marcia Daher Janz, com data de 8 de março.

O OUTRO LADO - Em contato na manhã deste sábado (11) com o advogado Carlos Augusto de Almeida Troncon, que representa o ex-prefeito, o mesmo destacou que sobre o tema foram propostas pelo Ministério Público da Comarca de Lucélia a ação civil pública e a ação criminal, na época dos fatos, sob o argumento de fraude em licitação.

Sobre a ação civil pública, a defesa do ex-prefeito apresentou os mesmos questionamentos pedindo a nulidade da perícia realizada pela Polícia Científica, e no âmbito local conseguiu uma decisão do Poder Judiciário invalidando a mesma, e essas provas perderam efeito.

Esse mesmo argumento, que pede a invalidação da perícia, foi apresentado na ação criminal, que agora resultou na recente decisão da Seção de Direito Criminal do TJ/SP, que pede a prisão do ex-prefeito. Assim, a tese reconhecida na ação civil, que invalidou a perícia, não foi reconhecida na ação criminal. “A decisão é equivocada”, destaca o advogado, referindo-se aos desdobramentos desta semana.

Nesse sentido, a defesa do ex-prefeito aguarda a publicação da decisão da Seção de Direito Criminal do TJ/SP, para que a partir dela, busque os recursos cabíveis em instâncias superiores.

Sobre o software educacional adquirido em 2004, quando Carlos Ananias era prefeito da cidade, o advogado destacou que a partir do uso dele, no apoio às atividades educacionais na rede municipal de ensino, uma escola municipal recebeu um prêmio estadual, de reconhecimento à experiência vivenciada pelo uso da ferramenta.


Fonte: Do Sigamais

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