Ambulantes invadem Adamantina
Nossa Lucélia - 10.02.2017


Instalados em lugares estratégicos ou circulando pelo centro da cidade, eles comercializam desde acessórios até utensílios domésticos e frutas


ADAMANTINA - A cidade de Adamantina foi invadida por vendedores ambulantes. Instalados em lugares estratégicos ou circulando pelo centro da cidade, eles comercializam desde acessórios até utensílios domésticos e frutas.

A concentração maior é próxima a esquina da avenida Rio Branco com a rua Deputado Salles Filho. Essa semana, dois carrinhos de mão ficaram estacionados na calçada enquanto uma ambulante vendia produtos de hortifruti para quem passava pelo local. Próximo dali, outro vendedor aproveitou o fechamento da agência do Banco do Brasil e transformou a calçada em uma “vitrine” para seus produtos (meias, carteiras, óculos, entre outros acessórios).

Além de atrapalhar a circulação nas calçadas, os comerciantes reclamam da concorrência desleal, uma vez que ambulantes não contribuem com os impostos devidos e consequentemente com o desenvolvimento da Cidade.

MAIS FISCALIZAÇÃO - Atento a situação, o Sincomercio (Sindicato do Comércio Varejista de Adamantina e Região) protocolou pedido ao prefeito Márcio Cardim (DEM) para que intensifique a fiscalização. “Os comerciantes pagam os impostos para manterem suas lojas abertas e se sentem lesionados com a presença de tantos ambulantes. Lembrando ainda, que a falta de fiscalização desprotege o comércio local e afeta diretamente o progresso”, destaca o presidente do Sincomercio, Sérgio Vanderlei da Silva.

O mesmo ofício foi protocolado e encaminhado para a diretora do Departamento de Fiscalização, Luciana de A. Tecco Mastellini, também na terça-feira (7). “A Prefeitura tem legislação a respeito, porém não há previsão legal para impedi-los de realizar suas atividades”, informa a diretora.

SEM CONDIÇÕES - O setor responsável para averiguar a situação dos ambulantes é a Fiscalização de Posturas, ligado à Secretaria de Planejamento. “Quando são abordados é cobrada taxa, alguns antes mesmo de iniciar suas atividades procuram o Departamento para o recolhimento do tributo, que está prevista nos artigos 161, 162, 163, 164, 165 e 166 do CTM, Anexo IV”, explica Luciana.

Mas, devido falta de condições, a fiscalização não é intensificada. “O mesmo Departamento que tem atribuição para este tipo de fiscalização, também é responsável pela feira, limpeza de terrenos, calçadas e congêneres. São três fiscais, ainda que tivessem mais, estamos sem condições, até sem carro. Porém, os vendedores que estão no Centro, geralmente são abordados pessoalmente”, comenta a diretora.

PROCEDIMENTOS - Para comerciantes de fora do município é necessário somente o recolhimento de Taxa para realizar venda regular. Quanto aos do município, são exigidos: requerimento (modelo do Protocolo), cópias do CPF, RG, comprovante de endereço, foto 3×4 para confecção de carteirinha e Protocolo de Licença da Vigilância Sanitária para o caso de gêneros alimentícios.


Fonte: João Vinícius _ Do GI Notícias

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