Justiça anula concurso realizado em 2013 e manda desligar servidora convocada
Nossa Lucélia - 07.12.2016

Vereador Valdemir Magnani, que era o presidente da Câmara, foi condenado à perda da função pública

MARIÁPOLIS - Uma decisão da Justiça da Comarca de Adamantina, de 1º de dezembro passado, assinada pela juíza Ruth Duarte Menegatti, determinou a anulação de um concurso público oriundo do Edital nº 01/2013, realizado em 2013 pela Câmara Municipal de Mariápolis, que foi fraudado para favorecer a aprovação da nora do então presidente Valdemir Magnani, que é vereador hoje.

Todo o contexto do favorecimento à nora está nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa (Processo 0001163-44.2015.8.26.0081), movida pelo Ministério Público da Comarca de Adamantina, após recebimento de denúncia relatando a suspeita da fraude. As investigações foram realizadas o que permitiu mapear a dinâmica do crime.

Segundo consta nos autos da Ação Civil Pública que a Câmara Municipal de Mariápolis, na pessoa de seu então presidente Valdemir Magnani contratou, mediante processo licitatório, a empresa Quântico Assessoria e Prestação de Serviços Públicos, representada por Antônio José de Oliveira, para que fosse realizado o concurso público para o cargo de tesoureiro da Câmara.

O Ministério Público relata nos autor ter recebido denúncia três dias antes da data do concurso, dizendo que o mesmo seria dirigido, tendo em vista que a candidata Carla Domingos Fortes, nora do presidente de Câmara, seria aprovada em primeiro lugar e assumiria o cargo. A denúncia foi recebida no dia 7 de novembro e o concurso realizado no dia 10, em 2013.

A classificação final do concurso público, divulgada depois, teve como primeira colocada a nora do então presidente da Câmara, e em segundo lugar, sua irmã Karina Aparecida Fortes e, em terceiro lugar, Valdenir Fernandes de Oliveira. O Ministério Público constatou que os envolvidos ajustaram-se para que Carla fosse aprovada em primeiro lugar, caracterizando ato de improbidade administrativa por violação às regras do concurso público.

O Ministério Público relatou nos autos que “Carla somente errou uma questão sem fazer ao menos os cálculos matemáticos devidos, o que evidencia a fraude perpetrada, acrescentando que a requerida tentava fazer os cálculos, mas sempre os apagava”, diz o texto. “Da minuciosa análise dos documentos que compõem o Inquérito Civil se extrai as provas de irregularidades que permitam concluir terem os requeridos Valdemir Magnani (Presidente da Câmara Municipal) e Antônio José Deoliveira (representante da empresa Quântico realizadora do certame) favorecido, a candidata, ora requerida Carla, para ser aprovada em primeiro lugar no Concurso Público realizado em 10/11/2013, todos previamente conluiados, agindo com dolo em suas condutas, assim, o meio fraudulento utilizado foi a prévia divulgação do gabarito da prova objetiva à requerida Carla”, menciona a sentença.

Assim, “os elementos litigiosos analisados demonstram o propósito desonesto e malicioso na conduta dos requeridos Valdemir Magnani, Antônio José de Oliveira e Carla Domingos Fortes, quando da realização do certame público, de modo a configurar atos de improbidade administrativa”, escreveu a juíza Ruth Duarte Menegatti.  “Via de consequência, o dolo restou patente na medida em que os requeridos agiram em conluio, Antônio José de Oliveira  (representante da organizadora do Certame) forneceu preteritamente o gabarito oficial para Valdemir Magnani I (Presidente da Câmara) e este, por sua vez, apresentou-o à Carla Domingos Fortes , sua nora, afrontando, assim, os princípios constitucional”, continuou a magistrada.

CONDENADOS TERÃO QUE DEVOLVER VALOR DAS INSCRIÇÕES A TODOS OS CANDIDATOS - A sentença da juíza Ruth Duarte Menegatti, datada de 1º de dezembro, tem 12 páginas. A magistrada  julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público, decretando assim a nulidade do Concurso Público oriundo do Edital nº 01/2013, bem como do Edital de Convocação e da Contratação/Nomeação da funcionária.

A decisão da Justiça condenou ainda os três envolvidos - Valdemir Magnani, Antônio José de Oliveira e Carla Domingos Fortes – a, de forma solidária, procederem a restituição dos valores pagos pelas inscrições a todos os candidatos, com juros legais e correção monetária a contar do desembolso.

Ainda na decisão da Justiça da Comarca de Adamantina, o então presidente da Câmara Municipal de Mariápolis em 2013, Valdemir Magnani – que hoje é vereador no exercício do mandato – e sua nora Carla Domingos Fortes, aprovada no concurso público e nomeada para o cargo, foram condenados à perda da função pública.

Já o representante da empresa realizadora do concurso - Antônio José de Oliveira -, que contribuiu para a fraude, ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

EM 2016, NOVA FRAUDE EM CONCURSO EM MARIÁPOLIS, DESTA VEZ REALIZADO PELA PREFEITURA - Neste ano um novo episódio, de fraude em concurso público, voltou a ocorrer em Mariápolis, desta vez, envolvendo a Prefeitura Municipal. O SIGA MAIS foi o primeiro veículo de imprensa a noticiar. A partir das denúncias levantadas pelos participantes do concurso, foi aberta investigação, por meio de inquérito policial pela Polícia Civil de Mariápolis e inquérito civil pelo MPE.

Em decisão datada de 31 de outubro passado, Poder Judiciário da Comarca de Adamantina acatou o pedido do Ministério Púbico Estadual (MPE) local e determinou a suspensão do Concurso Público nº 001/2016, realizado pela Prefeitura de Mariápolis, cujas provas teóricas, aplicadas em 8 de maio deste ano, foram marcadas por tumultos e denúncias de suspeitas de fraude.

A denúncia do MPE ao Poder Judiciário permitiu a instrução da ação civil de improbidade administrativa por danos ao erário (Processo 1003125-51.2016.8.26.0081), que tramita na 1ª Vara da Comarca de Adamantina.

Em recente decisão, de 31 de outubro último, o juiz de direito Fábio Alexandre Marinelli Sola acatou as argumentações apresentadas pelo MPE, no inquérito civil, definidas pelo magistrado como contundentes. “Por outras palavras, em sede de cognição sumária, verifica-se a séria possibilidade de que esteja ocorrendo, na cidade de Mariápolis, concurso fraudulento com o objetivo de "apadrinhamento" de candidatos”, diz o juiz.

Assim, evitando gerar novos prejuízos econômicos, além, obviamente, da mácula à imagem pública do Município de Mariápolis, o juiz determinou, de imediato, a suspensão do Concurso e notificou os réus para apresentarem suas manifestações dentro do prazo de 15 dias. O inquérito civil segue sua tramitação, cuja decisão final pode condenar os envolvidos no caso.


Fonte: Do Sigamais

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