Justiça condena vereador de Paulicéia que usou placa oficial em veículo particular
Nossa Lucélia - 06.12.2016

Sentença impôs o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. Ação por improbidade foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual

PAULICÉIA - O juiz da 2ª Vara Judicial da Comarca de Panorama, Marcelo Luiz Leano, julgou procedente nesta terça-feira (6) uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o presidente da Câmara Municipal de Paulicélia, vereador Alessandro Aranega Martins (PV).

Com a decisão, o parlamentar foi condenado em primeira instância a uma multa de dez vezes o valor da última remuneração recebida na condição de vereador, à perda da função pública, à suspensão de seus direitos políticos por três anos, além da impossibilidade de contratar e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do poder público também pelo mesmo prazo, e ao ressarcimento integral de R$ 50 mil, a título de danos morais coletivos causados por sua conduta “ímproba”.

De acordo com a ação do MPE, o vereador, na condição de presidente da Câmara Municipal, determinou a confecção de um par de placas de veículo de representação referente ao Poder Legislativo, embora a Câmara dos Vereadores não possuísse carro oficial. A Promotoria alegou, ainda, que o vereador, em descumprimento de preceitos legais, passou a utilizar tais placas em seu veículo particular, inclusive durante viagens de lazer com a família.

Em sua defesa apresentada à Justiça, o vereador sustentou, preliminarmente, ser abusivo o valor atribuído à causa. No mérito, alegou, em resumo, não ter praticado nenhum ato de improbidade administrativa, bem como desconhecer a ilegalidade de sua conduta em utilizar placa oficial em veículo particular e sustentou não restar configurado o dano moral coletivo.

De acordo com a sentença, no decorrer do inquérito civil e da instrução processual, apurou-se se tratar de veículo particular, de propriedade de Martins, em viagem particular à cidade de Bombinhas, no litoral do Estado de Santa Catarina, que estava identificado com placas oficiais, de uso exclusivo em veículos pertencentes ao poder público, “em flagrante afronta à legislação vigente e aos princípios que regem a Administração Pública, incorrendo, assim, em ato de improbidade administrativa”.

MULTAS DE TRÂNSITO - Em sua decisão, o magistrado observou que o vereador, quando questionado sobre sua conduta nas redes sociais, afirmou que afixou placas oficiais em seu veículo com a finalidade de se esquivar de eventual aplicação de multas de trânsito e salientou que tal justificativa foi mantida pelo parlamentar em declarações prestadas à imprensa.

No entanto, em suas manifestações em juízo, Martins tentou “se esquivar da responsabilidade, minimizando a relevância de sua conduta”, segundo a sentença.

“Contudo, as alegações do requerido não merecem ser acolhidas. Mesmo que o réu não estivesse dirigindo o veículo por estar com sua habilitação suspensa, restou incontroverso nos autos que ele utilizou placas oficiais em seu automóvel particular para se deslocar até a cidade de Bombinhas, litoral de Santa Catarina, em viagem com sua família no feriado de Carnaval do corrente ano, procedendo de tal forma sob a justificativa espúria de evitar multas de trânsito que eventualmente poderiam ser autuadas em seu desfavor”, apontou o juiz Marcelo Luiz Leano.

De acordo com o magistrado, “restou evidente a intenção do requerido de utilizar placas oficiais em seu veículo particular unicamente para fins particulares que, no caso, foi a viagem familiar ao litoral sul”.

“Demais disso, procedeu o requerido de tal forma com a finalidade de evitar que multas de trânsito lhe fossem impostas, porquanto, além de já estar com a habilitação suspensa, ainda possui extenso prontuário de infrações de trânsito, o que denota a manifesta má fé de seu agir”, enfatizou Leano.

'INVISÍVEIS' A RADARES - “Como é notório, a autuação de veículos oficiais é difícil, pois não é possível fazer a correspondência das placas pretas (especiais/oficiais) de três algarítimos com as alfanuméricas sob as quais o veículo está registrado, exceto em caso do agente de trânsito abordar o condutor e este lhe apresentar os documentos do veículo. Portanto, pode-se dizer que veículos com placas especiais ficam 'invisíveis' a radares eletrônicos e praticamente 'imunes' às infrações de trânsito, pois o próprio sistema torna dificultosa a autuação nesses casos”, pontuou o magistrado.

No entendimento de Leano, ficou “evidente” a intenção de Martins de “burlar o sistema de trânsito”.

“Portanto, o requerido, conhecedor de tais fatos, como por ele próprio amplamente declarou em rede social, afirmando ser esta a 'única vantagem' auferida, conforme documentos dos autos, afixou placas especiais em seu veículo particular com a finalidade expressa e incontestável de evitar a aplicação de eventuais infrações de trânsito durante viagem familiar, a passeio, para o litoral de Santa Catarina. Assim, evidente sua intenção de burlar o sistema de trânsito, procedendo de forma ímproba para tanto”, sentenciou.

O juiz também considerou que o vereador “desvirtuou a finalidade da utilização das placas especiais, destinadas ao uso exclusivo de veículos do Poder Público, valendo-se delas em benefício próprio, e o simples fato de as ter colocado em seu veículo particular, independentemente do motivo da viagem que realizava, já contraria as normas vigentes, afrontando diversas lei e resoluções”.

“E ainda que não tenha havido prejuízo ao erário, ou que este seja de pequeno valor, não se pode dizer se tratar, na hipótese, de ofensa insignificante ao princípio da moralidade administrativa, principalmente considerando que a conduta do réu, que por si só já é contrária às normas do nosso ordenamento jurídico, tiveram a intenção não menos reprovável que a própria conduta de evitar autuações por infrações de trânsito durante viagem realizada pelo requerido com sua família à cidade de Bombinhas, no litoral de Santa Catarina”, ponderou o juiz.

Para Leano, “o desvio de finalidade para satisfazer vontade própria e individual implica em verdadeiro atentado contra os princípios da Administração Pública, notadamente os da moralidade e legalidade, bem como ao princípio da supremacia do interesse público sobre o particular”.

Ainda conforme o juiz, “o argumento de desconhecimento da ilegalidade de utilizar placas especiais em veículo particular não é escusa suficiente para afastar a caracterização do ato de improbidade administrativa”.

“Repise-se que o exercício da função administrativa deve ter como parâmetro a vontade da lei, e não da Administração ou dos agentes públicos, sendo oportuno lembrar que, à luz do Direito Administrativo, vige o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. Assim, a alegação de desconhecimento da lei, por parte de representante do Poder Público, é inadmissível, vez que não é dado ao agente público o desconhecimento dos encargos que lhe são inerentes”, destacou o magistrado.

Para Leano, “está claro que o réu cometeu dolosamente ato de improbidade, em desobediência aos princípios da moralidade e legalidade da administração pública”.

“No caso sub judice, restou largamente demonstrado que o requerido perpetrou conduta contrária à legislação, em flagrante ma fé, cometendo, assim, ilícito civil passível de reparação”, apontou o juiz.

'EQUÍVOCO' - “Tampouco é crível a versão do requerido de que, por um lapso, somente durante o trajeto percebeu o engano de ainda estar com placas especiais afixadas sobre as placas originais de seu veículo particular. Nota-se que o réu ora afirma que, tão logo percebeu que não havia retirado as placas especiais, assim o procedeu, ainda durante o caminho, ora diz que somente as retirou ao chegar a seu destino, demonstrando que suas próprias alegações já estão desencontradas e que falta com a verdade”, ressaltou o magistrado.

“Outrossim, além do requerido, havia outras pessoas no veículo e, considerando a distância entre Paulicéia e o destino da viagem (Bombinhas/SC), obviamente, foram necessárias várias paradas para abastecimento e descanso, não sendo plausível que nenhum deles tenha percebido o equívoco de estar o veículo com placas oficiais, que são bastante diferentes das placas comuns, se a intenção real não era justamente utilizá-las”, complementou Leano.

OUTRO LADO - O advogado José Vialle, que atua na defesa do vereador, afirmou ao G1 que não tem conhecimento da decisão judicial até o momento. "Não fui intimado, mas ainda cabe recurso. Então, nossa intenção é recorrer", explicou.

Nas eleições municipais de 2016, Martins obteve 394 votos e foi reeleito para cumprir o quarto mandato consecutivo de vereador em Paulicéia.


Fonte: Gelson Netto e Heloise Hamada _ Do G1 Presidente Prudente

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