Diretoria do Azulão protocola projeto e busca apoio na Lei de Incentivo ao Esporte
Nossa Lucélia - 30.11.2016

Valor total é de R$ 547,7 mil e visa trabalhos com Sub-15, Sub-17 e Sub-20

OSVALDO CRUZ - A diretoria do Osvaldo Cruz Futebol Clube (OCFC) protocolou neste mês o projeto Azulão Alta Paulista junto à Secretaria de Esporte Lazer e Juventude (SELJ) do Governo do Estado.

O projeto visa levantar recursos através da Lei de Incentivo ao Esporte para as categorias Sub-15, Sub-17 e Sub-20 ao longo do ano de 2017.

O projeto tem o custo total de R$ 547.705,12 e prevê a compra de materiais esportivos, contratação de profissionais (técnicos, auxiliares, preparadores físicos, treinadores de goleiros, nutricionista, chefe e auxiliar de cozinha, roupeiro, fisioterapeuta e médico, além de um supervisor do para o projeto.

“É um orgulho para população de Osvaldo Cruz o time hoje com nome limpo todas estas certidões que constam no protocolo para ter acesso a esta Lei de Incentivo ao Esporte”, destacou o presidente do Azulão, Rubéns Romanini.

A LEI - A Lei de Incentivo ao Esporte é regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07, e tem as regras sobre a tramitação, avaliação e aprovação de projetos, bem como os procedimentos relativos à captação de recursos, acompanhamento e monitoramento da execução, e prestação de contas estipulados na Portaria nº 120/09 do Ministério do Esporte.

Conforme previsto na Lei nº 11.438/06, a dedução dos valores despendidos a título de doação ou patrocínio, tanto pelas pessoas físicas quanto pelas pessoas jurídicas, para projetos desportivos e paradesportivos só poderá ocorrer até o ano de 2022. Na primeira versão da lei, o prazo para o incentivo fiscal se encerrava em 2015.

Essa ampliação do incentivo fiscal ao esporte teve principal motivação no fato de o Brasil sediar as Olimpíadas 2016.

Os projetos desportivos e paradesportivos previstos na lei são divididos em três categorias:

DESPORTO EDUCACIONAL – tem como público-alvo os alunos matriculados em instituições de ensino, e visa o desenvolvimento e a formação para cidadania, além de estimular a prática do esporte como lazer. Nessa modalidade de manifestação desportiva é vedada a seletividade ou rivalidade entre os praticantes, ou seja, o esporte é considerado como instrumento auxiliar no processo educacional, sem competitividade. Os projetos devem contemplar, no mínimo, 50% de beneficiários dentre alunos regularmente matriculados na rede de ensino público.

DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO – caracterizado pela prática voluntária e pela não exigência de regras formais, compreende as modalidades desportivas com finalidade de divulgação, visando contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e da educação, e na preservação do meio ambiente. Os projetos devem objetivar o desenvolvimento do indivíduo através do esporte.

DESPORTO DE RENDIMENTO – praticado segundo regras nacionais e internacionais, tem como finalidade a obtenção de resultados e a integração entre as pessoas, as comunidades, e os países. É caracterizado pela competitividade e premiação, e os projetos tem como figura de destaque a presença de atletas em formação (não profissionais).


Fonte: Pedro Afonso _ Do OCNet / Colaborou: http://nossacausa.com/

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