Justiça determina indisponibilidade de bens do ex-prefeito e secretário da Saúde
Nossa Lucélia - 12.08.2016

O Ministério Público da Comarca ingressou com ação civil pública, sustentando que entre os anos de 2005 e 2012, o ex-prefeito Antônio Donizeti Cícero, firmou convênio com a Associação São Vicente de Paulo, para desenvolvimento de atividades de dois postos de Atendimento à Saúde Familiar

IRAPURU - A Justiça da Comarca de Pacaembu decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Irapuru, Antônio Donizeti Cícero e o ex-secretário de Saúde, Aparecido Vaine, no limite de R$ 5.808.774,51, que permanecerão com os mesmos até o julgamento final da ação.

O Ministério Público da Comarca ingressou com ação civil pública, sustentando que entre os anos de 2005 e 2012, o ex-prefeito firmou convênio com a Associação São Vicente de Paulo, para desenvolvimento de atividades de dois postos de Atendimento à Saúde Familiar, mediante a composição de um médico, um enfermeiro, dois auxiliares de enfermagem, seis agentes comunitários de saúde, dois atendentes, um dentista, um auxiliar de dentista, dois motoristas e serviços de fisioterapia para cada posto.

Na ação, o MP ressalta que a execução dos serviços de atendimentos à saúde deveriam ser prestados diretamente pelo município, por concurso público.

“A contratação do pessoal foi realizada sem o concurso público, servindo o mesmo de 'fachada' e forma de burlar as regras de concurso público para a contratação mencionada”, afirma o MP na ação.

Declara ainda o MP que as contratações eram efetuadas por Aparecido Vaine, então presidente e representante legal da Associação São Vicente de Paulo e secretário de Saúde do município, a pedido de Antônio Donizeti, “em total desrespeito aos princípios da administração pública”.

Segundo a ação, mediante prova documental e oral, constatou-se que quem geria efetivamente o convênio era a Prefeitura, de onde recebiam diretamente o salário, mas que o prefeito deixou de transferir quantias suficientes para quitação de encargos previdenciários trabalhistas atinentes ao convênio, assumindo, então a entidade débitos trabalhistas e fiscais vultuosos.

Na sentença, a Justiça pede ainda, providências solicitando as declarações de rendimentos relativas aos últimos cinco anos dos demandados, bem como ao sistema Renajud (Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores) e o Bacenjud (Sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por intermédio do Banco Central) a fim de promover os bloqueios de veículos pertencentes aos réus, como também bloqueio de numerários (valores).

A finalidade da decisão, tornando indisponíveis os bens de ambos, tem como objetivo, conforme a sentença, “apenas assegurar a execução da sentença, caso venha a ser concedida a final, ressaltando que a medida é provisória e não vincula o juízo”.


Fonte: Do Portal Regional

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