Dirigente de empresa de Adamantina é investigado por fraude em licitação em Cananéia
Nossa Lucélia - 27.07.2016

Empresário teve conversas telefônicas interceptadas com autorização judicial

ADAMANTINA - O ex-secretário municipal de finanças de Adamantina e dirigente do Instituto Dias de Administração (IDAP), Neivaldo Marcos Dias de Moraes, é alvo de investigação realizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) por suposto crime contra a lei de licitações, na contratação de empresa, pela Prefeitura de Cananéia (litoral paulista, divisa com Paraná), para a realização de concurso público, cujas provas foram aplicadas em 19 de junho deste ano.
A investigação desencadeada pelo MPE objetivou a denúncia, formalmente apresentada e acolhida pelo Poder Judiciário, em 18 de julho passado (Processo 0000629-52.2016.8.26.0118). Os envolvidos na licitação pública para a contratação de empresa visando a realização de concurso – agentes políticos e servidores da Prefeitura de Cananéia – e representantes das empresas que participaram da licitação, estão no alvo da ação penal.
São investigados o chefe de gabinete da Prefeitura de Cananéia, Nelson Bonette Júnior e os servidores públicos Andrea Christianne Veiga Machado, José Roberto Venâncio de Souza - Vulgo "Frajola" – e Luiz Fabiano da Silva Pereira, membros da comissão de licitação e/ou concurso, que, em tese, facilitaram a realização da fraude no procedimento licitatório, e os representantes de empresas envolvidas na licitação, Renata Cristina Zanata de Souza, Fabrício Silva de Vasconcelos, Virgínia de Souza Vasconcelos, Neivaldo Marcos Dias de Moraes, Silvia Marlene Costa Alvares e Jose Alvares Pereira, pela eventual fraude em licitação e associação criminosa.
O caso levou o MPE a requerer na Justiça a interceptação de conversas telefônicas, o que foi autorizado pelo Poder Judiciário. Uma delas traz gravações entre o dirigente do IDAP, Neivaldo Marcos Dias de Moraes, e o chefe de gabinete da Prefeitura de Cananéia, Nelson Bonette Júnior, onde Neivaldo se dirige ao agente político como “meu secretário”. 

O que diz a denúncia

A decisão judicial diz que, “segundo a denúncia, todos os réus (sócios das sociedades civis que participaram da licitação e servidores públicos), previamente ajustados e com unidade de propósitos, frustraram o caráter competitivo do procedimento licitatório, mediante ajuste e combinação, com o intuito de obter, para os representantes da sociedade FSV Concursos S/S Ltda, vantagem decorrente da adjudicação do objeto de procedimento licitatório, ou seja, organização e realização do concurso do município de Cananéia (SP), aberto para o preenchimento de diversos cargos na Administração Pública Municipal, cujas provas objetivas foram aplicadas no dia 19 de junho de 2016. De acordo com a prova colhida, em especial, decorrente da interceptação telefônica realizada com autorização judicial (operação incitatus), há indícios, que, de fato, não houve competição entre as 3 (três) empresas participantes da licitação objeto da denúncia (FSV Concursos Ltda, IDAP E MIL), sendo o procedimento uma farsa (jogo de cartas marcadas), concertado previamente por todos os réus para favorecer a FSV Concursos Ltda”, escreve o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro.
Ainda segundo o magistrado, “existem indícios de que os representantes das empresas também se uniram com o intuito de fraudar procedimentos licitatórios em outros municípios do Estado de São Paulo, como o do concurso público realizado em Itariri (SP), no qual participaram/foram convidadas as mesmas empresas (FSV Concursos, o Instituto Dias de Administração IDAP e Mil Consultoria em Concursos Públicos Ltda) que foram as licitantes em Cananéia. O Ministério Público cita o caso do réu Neivaldo Marcos Dias de Morais, representante do Instituto Dias de Administração Pública IDAP, vencido no procedimento licitatório do Município de Cananéia, posto que na realidade, o réu tratou diretamente dos interesses da sociedade civil concorrente FSV Concursos, vencedora do certamente”, completa.
O juiz cita que, a partir da análise de documentos, com os depoimentos prestados por testemunhas e investigados, bem como o relatório das interceptações telefônicas, “resta claro que Neivaldo atuava simultaneamente no interesse da IDAP e da FSV Concursos, que concorreu à licitação de forma autônoma. A unidade de interesses entre Neivaldo, Renata e Fabricio demonstra que houve ajuste prévio entre eles para fraudar o procedimento licitatório nº 15/2016 de Cananéia, tornando cristalina a materialidade do crime”.
Ainda segundo a decisão judicial, consta da acusação que Fabrício Silva de Vasconcelos, Renata Cristina Zanata de Souza, Vírginia de Souza Vasconcelos, Neivaldo Marcos Dias de Morais, Silvia Marlene Costa Alvares e Jose Alvares Pereira, além de criarem novas empresas após o descobrimento de fraudes por eles perpetradas, inclusive com condenação em ação de improbidade administrativa (Ação Civil de Improbidade administrativa nº 0001393-13.2013.8.26.0128), uniram-se com estabilidade e permanência, para o fim específico de fraudar outras licitações e concursos públicos, em diversos municípios do Estado de São Paulo, como é demonstrado pela investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) de Ribeirão Preto, bem como a anulação do concurso público de Pontes Gestal (SP), onde por meio da empresa denominada SP Concursos, os réus Renata Cristina Zanata de Souza e Fabrício Silva de Vasconcelos, utilizaram o expediente conhecido como "caneta mágica", fraude perpetrada mediante uso de caneta cuja tinta desaparece gradativamente do papel, depois de aplicada a prova do concurso, propiciando novo preenchimento das respostas nos gabaritos e aprovação de candidatos previamente escolhidos (apadrinhados)”.

Apreensão de bens

O MPE solicitou à Justiça o arresto dos bens dos envolvidos, o que foi autorizado pelo Poder Judiciário, com vistas a garantir eventual recomposição de dano ao erário público. Na decisão do juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, foi determinado o arresto de bens, até o valor de R$ 118.980,00, dos acusados e das três empresas envolvidas, além do arresto/bloqueio de automóveis, indicados pelo MPE. O valor foi apurado somando-se os R$ 65.555,00 celebrados no contrato entre a Prefeitura de Cananéia e a FSV Concursos, mais os R$ 53.425,00, provenientes de inscrições pagas pelos candidatos.

Pedido de prisão para os envolvidos foi negado

Na denúncia, o MPE pleiteou na Justiça a prisão preventiva dos denunciados Renata Cristina Zanata de Souza, Fabrício Silva de Vasconcelos, Neivaldo Marcos Dias de Morais, Silvia Marlene Costa Alvares e José Alvares Pereira, mas o Poder Judiciário entendeu pela não necessidade de adotar essa medida. “Todavia, entendo não ser o caso de decretação de prisão preventiva dos réus, em razão de os crimes imputados não envolverem violência ou grave ameaça à pessoa, e, por ora, não existir risco para a produção de prova e/ou aplicação da lei penal caso aplicadas medidas cautelares pessoais diversas da prisão. Em que pese robustas provas indicarem que os réus (representantes das sociedades civis que participam de licitações) são infratores contumazes, especialistas em lesar o patrimônio público, que já causaram prejuízos a diversos municípios do Estado de São Paulo, analisando os autos, entendo não ser o caso, por ora, da medida extrema da prisão (ultima ratio). Não há, por ora, periculum libertatis, razão por que indefiro o pedido de segregação cautelar dos réus”, decidiu o magistrado.

Afastamento de agentes políticos e servidores municipais

Outra decisão determinada pela Justiça, após pedido do MPE, foi a suspensão dos servidores públicos de suas atividades e a proibição de acessarem prédios públicos municiais, devendo respeitar distância mínima de 50 metros. Foram atingidos pela medida o chefe de gabinete da Prefeitura de Cananéia, Nelson Bonette Júnior e os servidores públicos Andrea Christianne Veiga Machado, José Roberto Venâncio de Souza - Vulgo "Frajola" e  Luiz Fabiano da Silva Pereira. A medida foi justificada como necessária para resguardo da ordem pública e preservação de provas, até o fim da instrução probatória.

Proibição de participar de novas licitações

Os representantes das empresas, Renata Cristina Zanata de Souza, Fabrício Silva de Vasconcelos, Virgínia de Souza Vasconcelos, Neivaldo Marcos Dias de Moraes, Silvia Marlene Costa Alvares e Jose Alvares Pereira, por sua vez, estão proibidos pela decisão judicial de participar de novas licitações públicas, seja pessoalmente, ou por meio das sociedades civis/simples/empresariais que representam/fazem parte do quadro societário. “As provas demonstram que os réus, mesmo condenados em ação de improbidade administrativa, por fraudes em concursos públicos/licitações, continuaram com a pratica de atos criminosos e ímprobos, contra os cofres públicos e moralidade administrativa, o que demonstra a falsa certeza da impunidade e personalidades voltadas para o crime”, diz o juiz. “No caso de descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão ora impostas, há possibilidade de decretação de prisão preventiva dos réus”, continua.

Organização criminosa

A ação desencadeada em Cananéia foi compartilhada com outras Promotorias de Justiça, visando subsidiar outras investigações. "Tendo em vista os fortes indícios de cometimento de outros crimes pelos réus, inclusive em outras comarcas do Estado de São Paulo, o que denota, em princípio, uma organização criminosa que age no âmbito estadual, defiro o pedido de compartilhamento das informações colhidas por meio de interceptação telefônica com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Itariri e Pacaembu, bem como para continuidade das investigações do crime previsto no art. 311-A do Código Penal”, diz o texto da decisão judicial. O artigo 311-A do Código Penal trata da utilização ou divulgação, indevida, de conteúdo sigiloso de concursos públicos, com o fim de beneficiar a si ou outras pessoas, comprometendo assim a credibilidade do certame.

Neivaldo (IDAP) se manifesta

Procurado pela reportagem do SIGA MAIS, Neivaldo Marcos Dias de Moraes, único dirigente do Instituto Dias de Administração (IDAP), de Adamantina, foi localizado e por telefone se manifestou sobre o caso.
Ele disse que sua empresa participou da licitação pública realizada pela Prefeitura de Cananéia, visando à realização de concurso público, mas não foi vencedora, e por isso, não foi contratada. “Não há qualquer contrato. Nossa empresa não foi vencedora da licitação porque o preço que apresentamos foi maior que a concorrente”, explica.
Sobre a conversa telefônica interceptada com autorização judicial, Neivaldo disse que o contato se deu para tratar de informações habituais sobre o certame. Ele disse desconhecer qualquer ação do MPE e informou que não foi notificado acerca das denúncias.
Neivaldo foi o centro da investigação realizada em Adamantina, a partir de denúncia do MPE local, pelo depósito de cheque emitido pela Prefeitura de Adamantina, quando era Secretário Municipal de Finanças, para pagamento de precatórios judiciais, e que foi depositado em sua conta pessoal. A conta bancária teve o sigilo quebrado pela Justiça, a pedido do MPE, revelando assim toda a movimentação financeira. A Justiça determinou o afastamento cautelar do prefeito em novembro do ano passado, sendo que 15 dias depois o mesmo conseguiu sua reintegração ao cargo. Porém, em fevereiro deste ano, o prefeito teve seu mandato cassado após uma comissão de investigação e processante instalada na Câmara Municipal de Adamantina.
Atualizado em 29/09/2020.

Fonte: Do Sigamais

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