Promotoria cobra extinção de cargos de confiança na Prefeitura de Pracinha
Nossa Lucélia - 20.06.2016

MPE ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa. Entre os pedidos, está o de condenação do prefeito

PRACINHA - O Ministério Público Estadual (MPE) pede, em uma ação civil pública, para que sejam declarados nulos pela Justiça seis cargos em comissão atualmente em exercício na Prefeitura de Pracinha. O pedido foi feito em uma ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa contra o prefeito Waldomiro Alves Filho (PDT) protocolada no Fórum da Comarca de Lucélia. Em despacho nesta segunda-feira (20), o juiz da 1ª Vara, Fábio Renato Mazzo Reis, mandou notificar o prefeito para que apresente manifestação por escrito dentro do prazo de 15 dias.

De acordo com o promotor de Justiça João Paulo Giovanini Gonçalves, o prefeito nomeou, entre 2011 e 2015, sete pessoas para ocuparem "cargos de provimento em comissão" na Prefeitura de Pracinha. Na lista de comissionados, constam três homens, sendo dois para o cargo de Chefe de Assuntos Judiciais (um sucedeu o outro) e um para o de Encarregado da Frota Municipal. Já as mulheres ocupam os postos de Chefe de Vigilância Epidemiológica, Chefe do Setor de Esporte e Lazer, Coordenadora do Centro de Referência e Assistência Social (Cras) e Diretora de Setor de Pessoal.

Os cargos foram criados em 2001 e 2013, conforme as leis municipais 196/2001 e 538/13, respectivamente. A Promotoria de Justiça afirma que essas nomeações foram feitas e "a quase totalidade delas permanece mantida", o que contraria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que dispõe que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

CHEFIA, DIREÇÃO OU ASSESSORAMENTO - Contudo, o promotor destaca que tal regra é excepcionada no inciso V, do artigo 37, da Carta Magna, nos seguintes termos: "As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

"Ocorre que os cargos acima mencionados não podem ser considerados como sendo de chefia, direção ou assessoramento, de modo a excepcionar a exigência de seu provimento por concurso público. É cediço não bastar, como no presente caso, a simples rotulação dos cargos como sendo de 'Chefe', 'Coordenador' ou 'Encarregado', ou outros termos equivalentes, para considerá-los passíveis de provimento por livre nomeação”, explica o promotor.

Gonçalves ressalta que a maioria dos cargos não apresenta suas atribuições devidamente definidas em lei, "sendo perceptível, por sua própria natureza, que elas não constituem função de chefia, assessoramento ou direção, tampouco exigem, para seu adequado desempenho, relação especial de confiança".

Ele pontua que o cargo de Chefe de Assuntos Judiciais representa o cargo de um procurador jurídico do município, "cujo exercício depende de prévia aprovação em concurso público". "As atividades concernentes à advocacia pública são atribuições de natureza profissional e técnica, reservadas a servidores investidos no cargo mediante prévia aprovação em concurso público, não sendo possível, assim, seu provimento em comissão", relata.

Ele ainda cita um inquérito civil instaurado para a apuração de ato de improbidade administrativa decorrente da contratação irregular de escritório de advocacia. Aos demais cargos, o promotor também é enfático ao afirmar que, conforme as atribuições dadas às funções, elas não precisavam ser classificadas como de assessoramento, chefia ou direção. Em alguns casos, Gonçalves salienta que já há um responsável pela pasta municipal que poderia dar conta do trabalho.

'COMBALIDOS COFRES PÚBLICOS' - Somente sobre o cargo de Encarregado da Frota Municipal ele ainda questiona: “Por que tais atribuições permitiriam a nomeação de seu titular, excepcionando-se a regra do concurso público? De quantos veículos se compõe a frota do Município de Pracinha, que tem menos de 3.000 habitantes? Qualquer servidor efetivo, com méritos demonstrados em certame público, sob a supervisão do Secretário de Administração e Finanças, com as garantias inerentes ao cargo, isento de pressões políticas, exerceria com vantagem a supervisão e conservação da frota municipal. Tratando-se de função meramente burocrática, nada justifica o provimento em comissão de um cargo dessa natureza”, destaca.

Gonçalves ressalta que Pracinha conta com pequeno quadro de servidores, “não se justificando a criação indiscriminada de outros cargos de provimento em comissão, sangrando ainda mais seus combalidos cofres públicos”.

De acordo com a ação, as nomeações listadas ocorreram depois que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu várias recomendações sobre a existência injustificada de cargos em comissão no município. “Em vez de corrigir as distorções apontadas pelo Tribunal de Contas, o requerido reagiu com a criação injustificada e ilegal de novos cargos em comissão, como acima demonstrado, evidenciado o dolo de sua conduta”, frisa.

Ao nomear em comissão cargos que deveriam ser providos mediante concurso público e ao proporcionar a ampliação do número destes cargos, o prefeito, de acordo com o MPE, não só "vilipendiou" a Constituição Federal, mas, especificamente, violou o artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, “pois atentou contra os deveres de legalidade, impessoalidade e lealdade ao município, em especial quanto à obrigatoriedade da regra do concurso público, para as nomeações dos servidores da Administração Municipal”.

DOS PEDIDOS - Na ação, o promotor João Paulo Giovanini Gonçalves pede para que Waldomiro Alves Filho e o município de Pracinha sejam notificados para que apresentem sua defesa preliminar.

Além disso, ele pede para que os seis cargos de comissão sejam declarados nulos pela Justiça, "bem como a inconstitucionalidade de eventuais leis posteriores que tenham convalidado a criação dos mesmos cargos".

Para o prefeito de Pracinha, o promotor solicita também a condenação por ato de improbidade administrativa, com as sanções de perda da função pública; suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos; pagamento de multa civil até cem vezes o valor da remuneração percebida no exercício do seu cargo, na data da propositura desta ação, devidamente corrigida para os dias atuais; e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Ao município de Pracinha, é colocada a condenação, à "obrigação de fazer", para que exonere os servidores que ocupam atualmente os cargos citados na ação civil pública, bem como à “obrigação de não fazer”, consistente em se abster de prover os mesmos cargos, sem o prévio concurso público, sob pena de pagamento de multa de R$ 500 por dia de violação a tal proibição.

O promotor pede também a condenação do município “à obrigação de fazer”, consistente em providenciar a formalização das atribuições em lei, no prazo de 120 dias, de todos os cargos existentes no quadro de servidores do Poder Executivo, reservando-se a manutenção da forma de provimento em comissão apenas em relação àqueles que realmente apresentarem as características de direção, chefia e assessoramento, conforme artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, objeto da recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob pena de pagamento de multa de R$ 500 por dia de violação a tal determinação.

"A presente ação não pede a reposição de valores, uma vez que não há notícias de que os serviços referentes aos cargos de que trata a inicial não tenham sido prestados", pondera o promotor.

À causa, para fins meramente fiscais, foi dado o valor de R$ 1.000.

OUTRO LADO - O prefeito de Pracinha, Waldomiro Alves Filho, afirmou nesta segunda-feira (20) ao G1 que ainda não foi notificado sobre a ação civil pública e que prefere não se posicionar no momento. “Vou comentar somente após a notificação”, disse.

Fonte: Heloise Hamada _ Do G1 Presidente Prudente

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