Ex-prefeito de Adamantina ganha recurso e não precisará pagar multa do TCE
Nossa Lucélia - 08.03.2016

Condenação refere-se a admissão de pessoal por tempo determinado, realizada pela Prefeitura no exercício de 2011

ADAMANTINA - O ex-prefeito José Francisco Figueiredo Micheloni “Kiko” (DEM) conseguiu reverter condenação do TCE-SP (Tribunal de Contas o Estado de São Paulo) proferida no segundo semestre do ano passado e que o obrigava a pagar 200 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o que em moeda nacional totalizaria hoje R$ 4.710,00. A informação foi confirmada à reportagem pela advogada do democrata Marília Simão Seixas.

A decisão tomada anteriormente pelo órgão fiscalizador entendeu que teria havido irregularidades na admissão de pessoal, por tempo determinado, realizada pela Prefeitura de Adamantina, no exercício de 2011, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.

 “Conhecido. parcialmente provido, para o fim de considerar regulares as admissões de oito supervisores, bem como para cancelar a multa aplicada”, decreta a nova sentença.

O recurso ordinário foi interposto contra decisão publicada no D.O.E. de 26 de setembro de 2015. A análise referia-se a apartado das contas Prefeitura de Adamantina no exercício de 2012.

“Como havia de nossa parte a certeza de não ter cometido qualquer irregularidade, era inevitável apresentar essa contestação. E, felizmente, conseguimos provar a honestidade e transparência das admissões feitas naquela época e também enquanto estivemos no comando do Poder Executivo”, declarou Kiko.


Fonte: Da Folha Regional

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