Justiça nega nova liminar a Ivo Santos contra cassação do mandato
Nossa Lucélia - 04.03.2016

É a terceira derrota do peessedebista em Primeira Instância

ADAMANTINA - O juiz da 1ª Vara da Comarca, Fábio Alexandre Marinelli Sola, expediu nesta quarta-feira (2), nova decisão que indefere o Mandado de Segurança com pedido de Liminar (Processo nº: 1000564-54.2016.8.26.0081) impetrado pelo ex-prefeito Ivo Santos (PSDB) contra ato da Presidência da Câmara Municipal.

É a terceira derrota do peessedebista na Primeira Instância (Fórum de Adamantina) na tentativa de reverter a cassação do mandato pelo Poder Legislativo. E a segunda seguida só nesta semana.

Na ação o requerente justifica a solicitação “por não se conformar com a decisão proferida junto à 63ª Sessão Ordinária realizada no dia 10 de dezembro de 2015, onde ocorreu a leitura do requerimento assinado pelo senhor Antônio Rivelin, após foi aceita a denúncia”, entendendo que foram violados direitos líquidos e certos seus, com fundamento no Decreto Lei 201/67, no Regimento Interno da Câmara Municipal, na Lei 12.016/09 e na Constituição Federal. E afirma que há nulidade no ato.

O meritíssimo expressou que não estão presentes os requisitos legais e por isso indefire a medida liminar.

“Não se mostra despropositado o ato de cassação, afiançado pelos representantes de todos os eleitores de Adamantina, o que exige respeito, no mínimo, até a oitiva da autoridade para definição do feito com a segurança que se exige, afinal, não pode o município ficar sujeito a trocas repentinas de comando. Quanto mais quando o próprio impetrante afirma que 'há indícios de crime', argumentação que lhe retira a restante de credibilidade, em tese, para buscar o retorno a atividade de Prefeito, com base em supostas falhas formais”, embasa trecho da decisão.

Apesar da negativa na Comarca, Ivo Santos pode recorrer junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e apresentar novamente o Mandado de Segurança com pedido de Liminar para nulidade da referida sessão.


Fonte: Da Folha Regional

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