CIP entrega relatório final e decisão sobre futuro de Ivo Santos deve sair até 20 de março
Nossa Lucélia - 13.02.2016

Com relatório final em mãos, presidente da Câmara vai notificar prefeito e convocar sessão

ADAMANTINA - Os vereadores da Comissão de Investigação e Processante (CIP), instalada para apurar eventuais irregularidades administrativas praticadas pelo prefeito de Adamantina, Ivo Santos (PSDB), encerraram os trabalhos e entregaram às 14h30 de hoje (12) o relatório final à presidente da Câmara Municipal de Adamantina, Maria de Lourdes Santos Gil (DEM).

O relatório final é assinado pelo relator da CIP, vereador Luiz Carlos Galvão (PSDB), tem 8 páginas e se torna a última peça do processo de investigação, que já acumula mais de 1.300 páginas distribuídas em 6 volumes. A entrega do relatório à presidente da Câmara teve ainda presença do presidente da CIP, vereador Fábio Roberto Amadio (PT) e o membro da Comissão, Roberto Honório de Oliveira.

Nesses seis volumes estão a denúncia, que foi apresentada ao legislativo em dezembro passado pelo líder comunitário e suplente de vereador Antônio Rivelin, além da defesa prévia de Ivo Santos, transcrição dos depoimentos das nove testemunhas ouvidas, documentos requisitados pela CIP e a defesa final do prefeito investigado. Esse conjunto de documentos subsidiou a instrução do relatório final.

Com o relatório final em mãos, a presidente do legislativo deve seguir os ritos fixados pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, entre os quais, dar ciência ao prefeito investigado, para que tenha acesso integral ao processo e possa construir sua última defesa, que vai ser oral, durante a sessão extraordinária de julgamento, em data a ser definida pela Presidência.

O teor do relatório não foi divulgado à imprensa, o que foi justificado em razão da necessidade legal de notificar primeiramente o acusado. Além do prefeito, os demais vereadores do legislativo também receberão cópias, para a leitura e conhecimento integral do que foi apurado.

JULGAMENTO DEVE OCORRER ATÉ O DIA 20 DE MARÇO - A CIP foi instalada em no dia 10 de dezembro e iniciou seus trabalhos dia 16 do mesmo mês. O prazo limite para a conclusão de todo o processo é 20 de março. A sessão extraordinária de julgamento deve ocorrer antes desta data-limite, sob pena de nulidade. Na sessão a ser convocada, os ritos regimentais pedem a leitura do processo, abrindo-se espaço facultativo para que cada vereador faça uso da palavra por até 15 minutos. Depois, inicia-se a defesa oral do prefeito, que pode ser feita por ele e/ou por seu advogado. E por fim, a denúncia é posta em votação.

O regimento interno pede que a votação seja secreta, porém essa condição poderá ser alterada, a partir de solicitação que eventualmente pode ser colocada em votação, em plenário, antes da votação da denúncia. O voto aberto segue as tendências do congresso nacional, cuja conduta pode ser reproduzida no parlamento local.

QUAL É A INFRAÇÃO QUE SERÁ COLOCADA EM VOTAÇÃO - Sem ter acesso ao Relatório, não foi possível extrair seu teor, nem o posicionamento final, seja pela procedência da investigação ou seu arquivamento. Todavia, independente do teor, a decisão final é do plenário.

Se o relatório for pela procedência, o prefeito Ivo Santos pode eventualmente estar sendo acusado por infringir duas leis, entre as quais o Decreto-Lei Nº 201, de 27/12/1967, que trata das infrações político-administrativas dos prefeitos, sujeitas ao julgamento pelas câmaras municipais, culminando com a cassação do mandato. A infração, com base no Decreto-Lei, está no Inciso VIII do Artigo 4º: “Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura”, o que também é referendado em igual teor pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, em especial o Artigo 292, Inciso IX.

Se o relatório for pela procedência, o que vai ser perguntado aos vereadores, na votação  em plenário, é se o prefeito cometeu essa infração. Se o plenário entender que sim, Ivo Santos perde o mandato.

A INVESTIGAÇÃO - O prefeito Ivo Santos é investigado sobre eventuais irregularidades na emissão e cheque no valor de R$ 276.269,50, pela Prefeitura de Adamantina, para pagamento de precatórios.

A denúncia contra Ivo Santos foi protocolada na Câmara Municipal pelo líder comunitário Antônio Rivelin, morador e eleitor adamantinense, filiado ao diretório municipal do Democratas (DEM). É integralmente embasada nas investigações sobre eventual desvio de dinheiro público decorrente da emissão de cheque no valor de R$ 276.269,50, pela Prefeitura de Adamantina, em fevereiro do ano passado, depositado na conta pessoal do então Secretário Municipal de Finanças, Neivaldo Marcos Dias de Moraes.

Esses procedimentos, tidos como suspeitos, motivaram a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público local e que tramita junto à 3ª Vara da Comarca de Adamantina (Processo 1001023-90.2015.8.26.0081). Neivaldo, por sua vez, teve o sigilo bancário quebrado pela Justiça. Ele e Ivo Santos tiveram os bens bloqueados pela Justiça e Ivo chegou a ser afastado do cargo por decisão judicial em 17 de novembro e foi reconduzido por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), no dia 2 de dezembro.


Fonte: Do Sigamais.com

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