Justiça aceita pedido de danos morais de Ivo Santos contra Galvão
Nossa Lucélia - 15.01.2016
Decisão é resultado de Ação de Danos Morais movida pelo chefe do executivo em razão de ofensas e xingamentos dirigidas a ele
ADAMANTINA - O juiz da 2ª Vara da Comarca de Adamantina, Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, proferiu na última segunda-feira (11), sentença que condena o vereador Luiz Carlos Galvão (PSDB) a pagar indenização no valor de R$ 10 mil ao prefeito Ivo Santos (PSDB).
A decisão é resultado de Ação de Danos Morais movida pelo chefe do executivo adamantinense em razão de ofensas e xingamentos dirigidos a ele pelo legislador no dia 22 de outubro de 2014, quando esteve no 5º andar da Prefeitura para tentar uma audiência.
“É certa que a conduta do réu causou constrangimentos significativos ao autor, porque foi humilhado na frente de diversas pessoas, em seu local de trabalho, sendo sua moral atingida, mediante a situação em que foi exposto”, avaliou o meritíssimo. E sentenciou: Julgo procedente a inicial proposta por Ivo Francisco dos Santos Júnior em face a Luiz Carlos Galvão, para condenar ao pagamento de indenização de danos morais no valor de R$ 10.000,00”.
A decisão, em primeira instância, cabe recurso. Desta forma o vereador poderá se defender e buscar a reversão da sentença junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Fonte: Do GI NotíciasVoltar para Home de Notícias
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