Ivo Santos não é mais prefeito de Adamantina
Nossa Lucélia - 17.11.2015


Com o afastamento de Ivo Santos, vice Dr. Pacheco assume a prefeitura

ADAMANTINA - Em decisão da Juíza Ruth Duarte Menegatti, com data de hoje (17) foi determinado o imediato afastamento do Prefeito de Adamantina Ivo Santos (PSDB). Agora, o vice Dr. Pacheco assume o comando da Prefeitura, sendo que na tarde de hoje a Câmara Municipal já trabalhava  visando orgaizar a sessão de posse do novo prefeito. 

A decisão é fruto das investigações realizadas a partir de denúncias formuladas pelo Ministério Público, e que transcorreram protegidas por segredo judicial, sobre eventuais irregularidades na emissão de cheque para pagamento de precatórios, no valor de R$ 276.259,50 , que foi elaborado nominal ao então Secretário Municipal de Finanças, Neivaldo Marcos Dias de Moraes, depositado em seguida em sua conta pessoal.

Após a realização de buscas de documentos por Promotores de Justiça e Oficiais de Justiça, em junho, nas dependências da Prefeitura Municipal, o então Secretário Municipal de Finanças, Neivaldo Marcos Dias de Moraes, pediu demissão do cargo. Antes, porém, reintegrou aos cofres públicos o dinheiro que estava depositado em sua conta pessoal.

A determinação judicial foi apresentada ao Prefeito por meio dos Oficiais de Justiça. O Prefeito, por sua vez, deverá recorrer da decisão, mas fica obrigado ao cumprimento da medida, que foi tomada em razão de sua eventual participação no caso. Porém, não há mais detalhes sobre os parâmetros do seu envolvimento.

O episódio mancha a história de Adamantina e recoloca a cidade na vitrine de escândalos na administração pública.

ENTENDA O CASO - A situação envolvendo possíveis irregularidades na emissão de cheque para pagamento de precatórios se tornou pública no final de junho deste ano. No dia 25 daquele mês, representantes do Ministério Público de Adamantina foram até a Prefeitura, acompanhados de oficiais de Justiça, onde recolheram documentos para subsidiar investigação instaurada a partir de denúncias.

Na primeira semana de julho, a Administração Municipal confirmou a diligência das autoridades ao Paço Municipal, como revelou o Jornal Folha Regional. “Foi disponibilizado tudo o que as autoridades judiciais pediram”, disse a reportagem. Os representantes da administração afirmaram, no entanto, não ter ciência especificamente do que se trata. “Sabemos que está ligado a precatórios, porém, o que exatamente o Ministério Público estaria averiguando não nos foi revelado ainda. Também gostaríamos de saber, porque, para nós, até então estava tudo correto”.

Em seguida, no dia 15 de julho, o Prefeito Ivo Santos foi às emissoras de rádio do Grupo Jóia, relatando conhecimento ao procedimento adotado pela Administração Municipal no pagamento dos seus precatórios, inclusive o precatório envolvendo um cheque assinado conjuntamente por ele e o Secretário Municipal de Finanças, Neivaldo Marcos Dias de Moraes, nominal a Neivaldo, no valor de R$ 276.259,50.

CÂMARA PODERIA TER FEITO FISCALIZAÇÃO PARALELA MAS PREFERIU AGUARDAR - Diante da divulgação do episódio pela imprensa, a entrevista do Prefeito no rádio e a pressão da opinião pública, a Câmara Municipal teve uma atitude de expectadora, neste caso, pelo menos até o momento. Ao mesmo tempo em que poderia desenvolver uma investigação paralela, dentro da atribuição fiscalizadora sobre os atos do Poder Executivo, preferiu aguardar o andamento das investigações.

Os representantes do legislativo foram ao Fórum em busca de informações sobre o caso, porém ficaram impedidos em razão do segredo judicial decretado nas investigações. Depois, foram oficialmente informados pelo Ministério Público da Comarca local (Ofício nº 486/15 – 3ª PJ de Adamantina) sobre a instauração de Inquérito Civil. Em seguida, diante de todas essas circunstâncias e da opinião pública, os vereadores aprovaram o Requerimento Nº 311/2015, dirigido ao Prefeito, cobrando explicações sobre o ocorrido.

O QUE O PREFEITO RESPONDEU À CÂMARA MUNICIPAL? - O Requerimento dos vereadores foi respondido pelo Prefeito por meio do Ofício nº 440/2015/GAB. Mesmo com as informações em mãos, Câmara Municipal ficou em ponto de espera. Na resposta ao legislativo, o Prefeito fez questão destacar que a entrevista dada ao rádio não teria sido cercada de cuidados, desqualificando assim sua própria fala. “Inicialmente, importante informar que não houve entrevista dada aos órgãos de imprensa escrita, mas apenas uma entrevista à imprensa falada, portando, o que foi divulgado pela imprensa escrita o foi baseado no que foi dito em entrevista verbal, desta forma, posso não ter sido tão claro ou mesmo feliz em minhas colocações o que passo a esclarecer aqui, posso ter mencionado, mas não informado e mesmo que assim tenha feito, foi apenas com o intuito de tranquilizar a população que estava sendo bombardeada com informações contraditórias, ou seja, não posso informar se há ou não algo errado quanto ao depósito de valor específico na conta do Secretário de Finanças, posto que tal ação esteja sendo alvo de investigação da Promotoria de Justiça desta Comarca, consequentemente, caberá ao Judiciário interpretar e definir quando à prática adotada, e não a mim. O que afirmei foi que da parte da Prefeitura, todo o dinheiro do empenho já havia retornado aos cofres da Prefeitura, inclusive com correção, assim, da parte da Prefeitura, quanto ao retorno do dinheiro nada havia de errado, tal prática não é “comum” e nesta Gestão posso afirmar que desconheço completamente outra circunstância onde tal conduta tenha ocorrido, quanto às gestões anteriores nada posso afirmar” (sic), manifestou-se.

Na resposta formal dirigida à Câmara Municipal, o Prefeito Ivo Santos explicou que existe no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), o processo 8.191/10, referente a precatórios do Município de Adamantina, e sobre essa demanda houve uma audiência em São Paulo, no dia 26 de janeiro de 2015, em razão de cobrança feita pelo TJ, em 30 de setembro do ano passado, no valor de R$ 3.206.436,74, que representa o montante do valor devido pela municipalidade. Na reunião ficou decidido pelo parcelamento de parte da dívida, fixando 4 parcelas de R$ 362.500,00, a serem pagas em março, junho, outubro e dezembro deste ano, totalizando R$ 1.450.000,00, ficando a decisão sobre o restante da dívida com precatórios para uma nova reunião, programada para janeiro de 2016.

Porém no rádio, em julho, o Prefeito disse que o cheque no valor de R$ 276.259,50, assinado por ele e pelo Secretário Municipal de Finanças, e depositado na conta pessoal do próprio Secretário, teria sido elaborado com a finalidade de uma negociação presencial junto ao TJ, em relação aos precatórios. “Eu assinei o cheque, ele também assinou. Ele depositou na conta e foi lá para São Paulo para negociar”, revelou. Porém, segundo essa mesma entrevista no rádio, a negociação não teria se consolidado porque o juiz que cuidava do caso teria se aposentado, esperando-se o agendamento de uma nova audiência.

Sobre o depósito do cheque na conta pessoal do Secretário, o radialista perguntou em julho, ao Prefeito, se essa era uma prática legal. O Prefeito Ivo Santos respondeu. “Eu julgo que não há nenhum ônus (...) julguei que não havia nada de errado”, completou.

No rádio, em julho, o prefeito disse que houve uma nova ida do Secretário de Finanças a São Paulo e, segundo ele, conseguiu-se reduzir o valor da dívida, de R$ 276.259,50, para R$ 100.000,00. “Eu estive presente, com ele”, revelou o Prefeito, informando também que o Secretário devolveria aos cofres públicos o montante que sobrou.

Mesmo citando no rádio, em julho, que não haveria nada de errado na atitude do Secretário, o Prefeito mudou de opinião e respondeu à Câmara que desconhece a existência de amparo legal para a atitude do ex-Secretário. “Desconheço a existência de amparo legal para que um agente político deposite valores públicos destinados ao Tribunal de Justiça em sua conta pessoal, esclarecendo também que não tinha conhecimento do depósito na conta do ex-Secretário, sendo que somente tive ciência do referido fato quando da divulgação dos fatos pela imprensa em virtude de ação do Ministério Público local”.


Fonte: Acácio Rocha _ Do Sigamais.com

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