TCE aponta admissões temporárias irregulares na gestão do ex-prefeito
Nossa Lucélia - 07.10.2015


Assessoria jurídica do ex-prefreito Kiko Micheloni recorrerá da decisão do TCE-SP

ADAMANTINA - Uma sentença publicada no último dia 28 de setembro pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, assinada pela auditora Silvia Monteiro com data de 31 de agosto de 2015 julgou irregular a admissão de pessoal por tempo determinado feita pela Prefeitura de Adamantina, no exercício de 2011, e determinou que o ex-prefeito José Francisco Figueiredo Micheloni “Kiko” (DEM) pague multa de R$ 4.250,00. A decisão ainda cabe recurso.

De acordo com trecho da publicação (Processo: TC-001202/005/12), os profissionais contratados referem-se aos seguintes cargos: assistente social, auxiliar de desenvolvimento infantil, motorista, nutricionista, orientador social, professor de educação artística, professor de educação especial, professor de educação infantil, professor de Educação de Jovens e Adultos, professor do ensino fundamental e professor especialista de inglês.

A auditora proferiu então o acolhimento das manifestações dos órgãos técnicos TCE-SP e do Ministério Público de Contas pela desaprovação das admissões. Segundo ela, as justificativas apresentadas pela origem não se mostraram eficazes para demonstrar, no caso concreto, a situação de excepcional interesse público para a adoção de contratação temporária, além de desprovidas de qualquer comprovação, exceto quanto à nutricionista.

“Julgo ilegais os atos de admissão [...] e aplico ao responsável multa no valor de 200 (duzentas) UFESP's, implicando o não recolhimento, em sua inscrição em dívida ativa”, determinou a auditora.

ASSESSORIA JURÍDICA DO EX-PREFREITO RECORRERÁ DA DECISÃO DO TCE-SP - Após ser contatada via telefone pela reportagem, a advogada Marília Simão Seixas esteve na Redação do Folha Regional em Adamantina para prestar informações a respeito da sentença publicada na última segunda-feira (28) pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e que apontou irregularidades na admissão de pessoal por tempo determinado feita pela Prefeitura de Adamantina, no exercício de 2011.

A representante da assessoria jurídica do ex-prefeito José Francisco Figueiredo Micheloni “Kiko” (DEM) afirmou que a decisão cabe recurso. “Já tomei conhecimento dessa manifestação do TCE-SP e, inclusive, estou de viagem marcada a São Paulo para tratar também deste assunto”.

Ainda segundo a advogada, o prazo para recorrer é de 15 dias, contados a partir da data da publicação (28 de setembro). “Comecei a trabalhar na preparação do recurso ordinário para que possamos impetrá-lo o quanto antes possível”.

CONSIDERAÇÕES - Nas explicações à reportagem, Marília fez questão de salientar que pelo menos duas considerações a respeito do motivo e procedimento das citadas admissões: “1 – houve contratações temporárias porque não existiam os empregos criados ainda e a administração estava em meio ao processo de reestruturação logo após a desvinculação das folhas de pagamentos da Prefeitura e da FAI; 2 – essas admissões foram realizadas mediante Processo Seletivo Simplificado, também com a chamada de candidatos que havia passado em concursos vigentes. Portanto, não se contratou de forma aleatória. E praticamente todas para atender serviços essenciais à população, ou seja, que não podiam ser interrompidos”.


Fonte: Da Folha Regional

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