Justiça determina bloqueio de bens do prefeito de Ouro Verde
Nossa Lucélia - 09.09.2015


Prejuízo estimado pelo MPE aos cofres públicos supera R$ 1 milhão. Ação aponta supostas irregularidades na contratação de assessoria jurídica

OURO VERDE - O juiz 1ª Vara Judicial da Comarca de Dracena, Marcelo Luiz Leano, decretou o bloqueio dos bens do prefeito de Ouro Verde, Henrique Biffe (DEM), em uma ação de improbidade administrativa protocolada pelo Ministério Público Estadual (MPE) que aponta supostas irregularidades na contratação de uma empresa de assessoria e consultoria jurídica para realizar levantamento, recuperação de créditos tributários e adequar recolhimentos indevidos efetuados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo a decisão, além do prefeito, também tiveram os bens bloqueados, até o limite de R$ 1.080.107,67, os advogados Alécio Castelluci Figueiredo e Ana Paula dos Santos Prisco Figueiredo, sócios da empresa Castellucci Figueiredo e Advogados Associados, contratada pela Prefeitura de Ouro Verde em 2010 para realizar os serviços de assessoria jurídica.

Segundo a decisão do juiz Marcelo Luiz Leano, a medida adotada para evitar o desaparecimento dos bens caracteriza-se pela precariedade e pela prevenção, apenas como cautela, quando presentes fortes indícios de responsabilidade por lesão ao patrimônio público.

A ação do MPE cita que a contratação da empresa foi indevida, inconstitucional e lesiva aos cofres públicos. Após três meses da assinatura do contrato, a Castellucci foi remunerada pelo município no valor de R$ 44.962,84. Porém, tais valores não condizem com os pagos à empresa constantes do site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que atingiram R$ 69.391,00, segundo a ação do MPE.

O promotor de Justiça Luiz Henrique Brandão Pereira, autor da ação, cita no processo que, devido às compensações indevidas, a Receita Federal lavrou auto de infração que apurou o não recolhimento da quantia de R$ 677.598,70 e, por consequência, a incidência de juros no valor de R$ 197.598,23 e multa de mora no importe de R$ 135.519,74.

Conforme a ação, o prejuízo causado aos cofres públicos de Ouro Verde foram calculados em R$ 1.010.716,67. A Prefeitura, representada por Henrique Biffe e aconselhada pela empresa Castellucci, passou a não mais recolher as contribuições previdenciárias vencidas e devidas, sem, contudo, qualquer decisão administrativa autorizativa emitida pela Receita Federal ou, então, exarada pelo Poder Judiciário, com trânsito em julgado, ainda conforme o documento.

A ação do MPE cita que a contratação foi irregular pois a compensação pretendida pelo município perante o INSS era realizada por meio do preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social (GFIPs). O trabalho de preenchimento desses documentos era feito por um funcionário do Departamento de Pessoal da Prefeitura. Além dele, o município contava desde 1989 com um procurador jurídico, ainda conforme a ação.

No documento, o promotor pontua que o serviço contratado pelo município poderia e deveria ter sido feito por seus próprios funcionários, pois o trabalho era técnico e, assim, podia ser executado pelos servidores.

Conforme a ação, nenhum funcionário da Castellucci foi até a Prefeitura de Ouro Verde prestar serviços estabelecidos no contrato com o município. Além disso, não foram elaborados pareceres, arrazoados e petições iniciais por parte da sociedade de advogados contratada, como também não existiu patrocínio dos interesses do município em grandes demandas que exigissem conhecimento especializado. O serviço de assessoria tributária e redução do risco, prestado pela empresa, consiste em especialidades comuns na atualidade, segundo o documento.

O promotor cita que não houve justificativa detalhada e satisfatória, por parte do prefeito, da necessidade de contratar escritório de advocacia para fazer assessoria jurídico-tributária a fim de recuperar valores pagos indevidamente ao INSS.

PREFEITO E EMPRESA - O G1 entrou em contato com o prefeito de Ouro Verde, Henrique Biffe, que informou que tem conhecimento da ação, porém, desconhece a decisão que determina o bloqueio dos seus bens. Conforme ele, o Departamento Jurídico da Prefeitura foi consultado na época da contratação e assegurou que tudo estava regularizado. Ainda conforme Biffe, o mesmo departamento cuida do processo.

O advogado Alécio Castellucci Figueiredo, sócio e representante da empresa contratada pela Prefeitura, informou por telefone que tem ciência da ação e disse que só daria um posicionamento à reportagem após analisar as informações do processo. O G1 entrou em contato novamente com o advogado, mas até o momento desta publicação não voltou a ser atendido.


Fonte: Wellington Roberto _ Do G1 Presidente Prudente

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