'Ranking da Transparência' dá nota 0 (zero) para Lucélia
Nossa Lucélia - 16.05.2015

Levantamento foi divulgado nesta sexta-feira (15) pela Controladoria-Geral da União (CGU)

LUCÉLIA - O município de Lucélia aparece com nota 0 (zero) em um índice, divulgado nesta sexta-feira (15) pela Controladoria-Geral da União (CGU), que mede a transparência pública em estados e municípios brasileiros. Trata-se da Escala Brasil Transparente (EBT), metodologia criada pela CGU para avaliar o grau de cumprimento às normas da Lei de Acesso à Informação (lei 12.527/2011), que completará três anos de vigência neste sábado (16).

No total, foram analisados 465 municípios com até 50 mil habitantes, além dos 26 estados e do Distrito Federal. O levantamento ainda incluiu todas as 27 capitais. No total, foram avaliados 519 entes federativos. Segundo a CGU, todos os entes avaliados receberam uma nota de 0 a 10 pontos, calculada pela soma de dois critérios: regulamentação da Lei de Acesso (25%) e efetiva existência e atuação do Serviço de Informação ao Cidadão (75%). A ideia da metodologia é refletir sobre o cenário de transparência em todo o Brasil, conforme a CGU.

Todas as avaliações foram feitas neste ano de 2015. Em Lucélia, o período de avaliação abrangeu de 18 de março a 27 de abril.

OUTRO LADO - A reportagem do iFronteira procurou nesta sexta-feira (15) a prefeitura de Lucélia citada no levantamento feito pela CGU.

Por meio de nota oficial, a Prefeitura de Lucélia informou, através de sua Assessoria de Imprensa, “que a notícia não era de conhecimento da administração municipal, pois não fomos informados oficialmente”.

“Portanto, lembramos que, a Prefeitura de Lucélia é mantenedora do site oficial www.lucelia.sp.gov.br no qual constam diversas informações, incluindo notícias, prestação de serviços e índices que atendem ao Portal da Transparência. É sabido que ainda temos muito que nos adequar para que estejamos enquadrados 100% nas normas estabelecidas em lei. Até o momento não fomos oficialmente notificados para termos ciência de possíveis falhas a serem apontadas. Caso isto venha a ocorrer, a administração municipal se compromete a sanar eventuais irregularidades”, concluiu o Poder Executivo.

RANKING - A criação de uma nota gerou um ranking dos entes avaliados. Segundo a escala, os estados do Ceará e de São Paulo são os mais transparentes do país, ambos com nota máxima. Amapá e Rio Grande do Norte figuram no final da lista, com nota 0.

Em âmbito municipal, Apiúna (SC) e São Paulo (SP) receberam nota 10. Contudo, 63% dos municípios avaliados tiraram nota 0 e cerca de 23%, entre um e dois.

Ainda conforme a CGU, os entes que tiraram nota baixa e tiverem dificuldades na implementação da Lei de Acesso podem entrar em contato com o órgão para pedir auxílio pelo Programa Brasil Transparente. Criado em 2013, o programa ajuda estados e municípios na aplicação de medidas de transparência, a partir de capacitações, distribuição de material, apoio no desenvolvimento dos Portais da Transparência locais e cessão do código-fonte do Serviço Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC).

Com o resultado da EBT, a CGU visa a aprofundar o monitoramento da transparência pública e gerar um acompanhamento das ações realizadas por estados e municípios. Ainda no segundo semestre deste ano, a controladoria pretende realizar nova avaliação da EBT. A expectativa é de ampliar a amostra e também permitir a inscrição para os municípios que queiram ser avaliados pela CGU.

Somente no Estado de São Paulo, foram avaliados 46 municípios pela CGU.

NA REGIÃO - No ranking divulgado nesta sexta-feira (15), Estrela do Norte e Alfredo Marcondes aparecem nas 166ª e 168ª posições, respectivamente. Já os municípios de Indiana e Lucélia, estão, respectivamente, nas 259ª e 427ª colocações.

SELEÇÃO ALEATÓRIA - O diferencial da metodologia criada pela CGU é a verificação da efetividade da Lei de Acesso, pois foram feitas solicitações reais de acesso à informação em diversas áreas de governo, a fim de verificar o desempenho e o cumprimento às normas legais. Dessa forma, a métrica primou pela efetividade dos pedidos de acesso (transparência passiva).

A amostra foi obtida a partir de uma seleção aleatória para os municípios com até 50 mil habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2014. A avaliação ocorreu apenas no Poder Executivo do ente. Foi reservado um percentual aproximado de 9% para municípios de cada Estado. Também foram incluídas na amostra todas as capitais, bem como todos os estados e o Distrito Federal.

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - A Escala Brasil Transparente é uma metodologia para medir a transparência pública em estados e municípios brasileiros. A EBT foi desenvolvida para fornecer os subsídios necessários à Controladoria-Geral da União para o exercício das competências que lhe atribuem os artigos 59, da Lei Complementar nº 101/2000, e 41 (I), da Lei nº 12.527/2011, assim como os artigos 68 (II), do Decreto nº 7.724/2012, e 18 (III), do Decreto nº 8.109/2013.

A EBT é um indicador que tem o objetivo de avaliar o grau de cumprimento de dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI). Sua versão 1.0 concentra-se na transparência passiva, vertente escolhida pela ausência de métricas de avaliação que contemplem essa nova obrigação advinda da lei 12.527/2011.

O diferencial da métrica adotada pela CGU é a abordagem de verificação de efetividade da LAI, pois foram feitas solicitações reais de acesso à informação sobre diversas áreas de governo.

A CGU pretende, com a EBT, aprofundar o monitoramento da transparência pública e gerar um produto que possibilite o acompanhamento das ações empreendidas por estados e municípios no tocante ao direito de acesso à informação.

De forma geral, segundo a CGU, a EBT buscou avaliar os seguintes pontos:

I - Regulamentação da Lei de Acesso:

*   Exposição da legislação no site do avaliado;
*   Existência da regulamentação;
*   Regulamentação do SIC;
*   Regulamentação da classificação de sigilo;
*   Regulamentação da responsabilização do servidor;
*   Regulamentação de instâncias recursais.

II - Transparência passiva:

*   Divulgação do SIC físico (atendimento presencial);
*   Existência de um e-SIC (atendimento pela internet);
*   Possibilidade de acompanhamento do pedido de acesso;
*   Inexistência de pontos que dificultem ou inviabilizem o pedido de acesso;
*   Respostas aos pedidos no prazo legal;
*   Respostas em conformidade com o que foi solicitado.



Fonte: Do iFronteira.com

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