Projeto que preserva patrimônio histórico vai para segunda discussão
Nossa Lucélia - 08.04.2015


De autoria do Poder Executivo de Adamantina, proposta foi aprovada em primeiro turno pela Câmara Municipal

ADAMANTINA - Foi aprovado em primeira discussão pelos vereadores de Adamantina o projeto de lei que dispõe sobre o "tombamento do patrimônio histórico e cultural do município", de autoria da Prefeitura, que contempla bens móveis, imóveis, naturais e construídos, materiais simbólicos, públicos ou privados, que "pelo seu valor mereçam a proteção do Poder Público Municipal".

De acordo com a proposta, a questão do patrimônio histórico do município já está contemplada no Plano Diretor, no artigo 36, que trata das Zonas Especiais de interesse e dedica "especial atenção às Áreas de Interesse Histórico".

Conforme justificativa do Executivo, a lei proposta "visa oferecer mecanismos legais para a preservação desses bens, dar condição legal do poder público em buscar recursos nas esferas estadual e federal para ações de restauro e preservação; oferecer incentivos fiscais para os proprietários de imóveis tombados e para prestadores de serviços que irão operar obras de melhorias nesses imóveis; e assegurar, para as gerações futuras, elementos importantes da nossa história, com áreas já bastante fragmentadas, alteradas e de urgente atenção pelo poder público".

Os bens materiais e as manifestações poderão ser de qualquer natureza, origem ou procedência, como: históricos, arquitetônicos, ambientais, naturais, paisagísticos, museológicos, iconográficos, etnográficos, arquivísticos, bibliográficos, documentais ou quaisquer outros de interesse das demais artes ou ciências.

Consta no texto da proposta que "na identificação dos bens a serem protegidos pelo Poder Público Municipal levar-se-á em conta os aspectos cognitivos estéticos ou afetivos que estes tenham para a comunidade".

O projeto ainda determina que a proteção do patrimônio histórico e cultural "se dará por formas adequadas e exigidas pela natureza do bem, através do inventário, registro, tombamento, desapropriação e outras formas de acautelamento". Caso necessário o objeto tombado pode ter limitação de uso ou gozo, visando a sua proteção e conservação.

No caso de tombamento de bens imóveis, será determinado no seu entorno, área de proteção que “garanta sua visibilidade, ambiência e integração e quaisquer tipos de alterações, sejam na própria estrutura ou entornos, devem ser previamente autorizadas”.

O tombamento poderá ser “voluntário”, quando decorrer de proposta do proprietário e o bem se revestir dos requisitos necessários para integrar como patrimônio do município; ou “compulsório”, quando resultar da iniciativa do prefeito, através do envio de projeto de lei ao Poder Legislativo.

Os processos de tombamento deverão conter, além de justificativa, a descrição e caracterização do bem, endereço ou local onde se encontra. Os responsáveis pelos procedimentos serão a Secretaria Municipal de Cultura de Adamantina e Conselho Municipal de Cultura de Adamantina.

As propostas apresentadas voluntariamente pelo proprietário ou outro interessado (pessoa física ou jurídica), deverá ser encaminhada ao prefeito de Adamantina, que encaminhará para a Secretaria de Cultura.

A aprovação pelo Conselho Municipal de Cultura sobre os projetos deverão ser feitos em 180 dias. Os tombamentos voluntários ou compulsórios de iniciativa do Executivo poderão ser contestados por seus proprietários. Em caso de contestação, o parecer final será dado pelo Conselho de Cultura, que encaminhará ao prefeito, responsável pela "decisão definitiva do mérito".

"Os bens tombados serão mantidos sempre em perfeito estado de conservação e ao abrigo de possíveis danos por seus proprietários, que procederão, sem demora, as reparações necessárias após autorização da Prefeitura".

A todos os bens tombados fica proibido: demolir, modificar, transformar, restaurar, pintar ou remover qualquer dos seus elementos componentes, assim como praticar ato que de alguma forma lhes altere a aparência; expedir ou renovar licença para obra, afixação de anúncios, cartazes, letreiros ou instalações de atividade comercial ou industrial.

As autoridades municipais, "principalmente aquelas ligadas ao urbanismo e às edificações", velarão pela estrita observância da lei do tombamento e notificarão os proprietários diante de qualquer descumprimento. Quem descumprir a nova lei será multado administrativamente em 200 Unidades Fiscais do Município (UFM), que serão recolhidas ao Fundo de Assistência à Cultura. Além disso, qualquer dano, direto ou indireto, a bens protegidos sujeita o infrator às penalidades administrativas, civis e penais previstas em lei.

ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - Os imóveis tombados estarão isentos do Imposto Sobre a Propriedade Presial e Territorial e Urbana (IPTU), desde que respeitadas as suas características originais e mantidos o bom estado de conservação; e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS/QN) no que se refere a obras ou serviços de reforma, restauração ou conservação de prédios visando recolocá-los ou mantê-los em suas características originais.

A isenção só será concedida após o tombamento definitivo e passará a valer a partir do próximo exercício. Todas as aprovações ficarão inscritas no Livro de Tombo. Ainda conforme a proposta, "cabe à comunidade participar na preservação do patrimônio histórico e cultural, zelando pela sua proteção e conservação".

De acordo com a presidente da Câmara de Adamantina, vereadora Maria de Lourdes Santos Gil (DEM), o projeto teve aprovação unânime nessa segunda-feira (6), em primeiro turno, e entrará em segunda discussão na sessão do dia 22 de abril.


Fonte: Do iFronteira.com

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