Detentos ultrapassam o dobro da capacidade permitida em presídios da Nova Alta Paulista
Nossa Lucélia - 15.03.2015



REGIÃO - O Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo. E a região da Nova Alta Paulista concentra a maior quantidade de presídios de todo o Estado de São Paulo. Há unidades prisionais em nove cidades, entre Osvaldo Cruz e Tupi Paulista. Além de gerar gastos e afetar áreas, como o atendimento à saúde, por falta de compensações financeiras, os presídios vêm causando outro grande problema: a superlotação das celas.

De acordo com o site da Secretaria de Administração Penitenciária, o presídio da cidade de Osvaldo Cruz tem capacidade para 844 detentos, mas sua população carcerária atinge o número de 1569 presos. A unidade de Pracinha suporta 844 pessoas e abriga 1831.

A penitenciaria de Lucélia tem uma situação mais confortável. O local pode acolher 1440 detentos e conta com uma população carcerária de 1270, isso deve- se a reformas realizadas no último ano. Porém, a Ala de Progressão Penitenciária, do regime semiaberto, comporta 110 vagas, mas 136 reeducandos se encontram no lugar.

Em Flórida Paulista, 1797 pessoas se dividem num local onde suporta apenas 844. Na cidade de Pacaembu, 1807 presos cumprem pena em um presídio que acolhe apenas 873.

A unidade prisional de Irapuru também tem capacidade apenas pra 844 detentos, porém há 1818 presos no local. Em Junqueirópolis, 1818 pessoas estão presas num presídio que comporta apenas 873. A penitenciária de Dracena tem capacidade para 844 pessoas, mas o número de detidos é de 1789.

No município de Tupi Paulista há duas penitenciárias, uma masculina e outra feminina. O presídio masculino abriga 1652 homens com espaço para apenas 844 e o feminino tem 97 mulheres em um lugar que acomoda 72.

No ano passado, o Ex-Secretário de Administração Penitenciária de São Paulo Nagashi Fukushima, criticou o Governador Geraldo Alckmin por “maquiar” o número de vagas nos presídios do estado, referindo-se à medida de incluir enfermarias para aumentar as estatísticas artificialmente.

O Diretor da Regional de Lucélia do SINDASP (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo), Celso Antoniel, afirma que essa superlotação das celas afeta no comportamento dos presos. “Imagina um espaço para 6 pessoas comportar 13?”, diz Antoniel. “O fato de haver vários presos num mesmo local facilita a violência, a extorsão e o comércio ilegal entre eles”, explica. Segundo o sindicalista, a situação também se complica nos dias de visitas. “Alguns têm a visita íntima e, por haver superlotação nas celas, eles precisam fazer 'rodízio'”, complementa.

Antoniel também descreve a dificuldade dos agentes penitenciários. “É um funcionário para vários detentos. Há riscos de ser agredido ou tornar-se refém em caso de uma rebelião”, explica. De acordo com ele, a posição do sindicato é automatizar os presídios, abrir mais unidades e a aprovação da PEC 308 de 2004, que cria a polícia penitenciária federal e estadual. Mas isso resolveria apenas os problemas dos funcionários, e não dos detentos.

Além de dificultar o trabalho dos agentes penitenciários, a superlotação das celas das unidades prisionais implica na violação dos direitos humanos. Segundo relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), em 2014, a superlotação carcerária no Brasil é fruto do uso pouco disseminado de penas alternativas e é agravada pela falta de políticas de reintegração social. Para a psicóloga e pesquisadora da área de Psicologia Social, Melline Ortega Faggion, “a maneira de como o sistema carcerário brasileiro se estrutura nos dá inúmeras provas a respeito do seu mau funcionamento com relação à educação e diminuição da criminalidade. Entretanto, considera-se o cárcere como a melhor alternativa e rejeitam- se métodos alternativos e mais apropriados para solucionar esses problemas”.

Segundo a psicóloga, não há uma sociedade repleta de infratores, “o que existe é uma sociedade que se organiza para tratar tudo como caso de polícia”, explica. “É necessário dar importância aos bons resultados que os programas educativos vêm mostrando. Eles colaboram não só na redução de infrações como dão um novo sentido na vida das pessoas”, complementa.

O advogado Fernando Antunes Parussolo diz que é necessário observar a situação física e a capacidade dos presídios. E se tratando de direitos humanos, é preciso respeitar as integridades físicas e mentais dos detentos. Parussolo afirma que deve haver fornecimento de oportunidades para os sentenciados, acolhimento da sociedade e até mesmo evitar a utilização da Lei do Talião (olho por olho, dente por dente).

A CNV recomenda a criação de um instrumento jurídico denominado “audiência de custódia”. Sobre isso, o advogado diz, “esse é um procedimento que o judiciário está adotando para desafogar delegacias e centros de detenção provisórios, em que o juiz analisa todas as circunstâncias para manutenção da prisão ou absolvição do detento, mediante pagamento de fiança”.

Para Parussolo, o maior problema da superlotação dos presídios se dá justamente na falta de vagas, mas não necessariamente na criação de novas unidades, bem como na morosidade do judiciário. “É preciso fazer uma ressalva, até porque a somatória de inúmeros recursos e numerosos processos criam bloqueios para uma análise mais apurada da situação. Há presos que já cumpriram o tempo de pena e podem ser liberados e até mesmo progredirem de regime, mas não fazem justamente por causa desses fatores”, conclui.


Fonte: Eduardo Bertin _ Do GI Notícias

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