Parceria viabiliza a implantação do PROJETO OAB CONCILIA na comarca de Lucélia
Nossa Lucélia - 22.02.2015



LUCÉLIA - A OAB/SP, através do Presidente da 208ª Subseção Lucélia, Drº Xisto Yoichi Yamasaki e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na pessoa do Drº Paolo Pellegrini Júnior, Meritíssimo Juiz de Direito em exercício na 1ª Vara da Comarca de Lucélia, firmaram parceria para implantação do Projeto OAB CONCILIA.

O Projeto OAB CONCILIA implanta uma nova sistemática na resolução de conflitos, cujo objetivo principal consiste em buscar a solução dos mesmos nos quais os próprios interessados determinam os termos do pacto, antes mesmo de ajuizar a ação judicial, para homologação do acordo extrajudicial.

Feito o acordo, que ocorre nas dependências da Casa do Advogado entre os advogados e seus representados, a ação é ajuizada no cartório distribuidor no Fórum local pronto para decisão, economizando considerável tempo, pois será homologado em regime de urgência, cessando, dessa forma, o conflito e restabelecendo a pacificação social, aliado ao fato de que, enseja a expedição de certidão de honorários advocatícios se a parte for assistida por advogado nomeado pela Assistência Judiciária, nos termos do convênio OAB/SP e Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Trata-se de mais uma medida na qual o Poder Judiciário, os advogados e as próprias partes resolvem os conflitos sem necessidade de que o processo venha a tramitar durante um longo tempo, pois se a solução do conflito é obtida em curto espaço de tempo pelos próprios interessados com a chancela do Poder Judiciário, temos, assim, a resolução de conflitos de forma célere, a pacificação social, o pleno exercício da cidadania e a manutenção da democracia, pois os direitos das partes são exercidos em sua plenitude.

O Projeto OAB CONCILIA partiu de iniciativa do Drº Alessandro de Souza Lima, Juiz de Direito que na época atuava na 3ª Vara de Pindamonhangaba, cuja ideia surgiu quando ele foi renovar sua Carteira Nacional de Habilitação no Poupatempo daquela cidade e, em apenas trinta minutos, todas as exigências foram cumpridas. No dia seguinte o documento já estava pronto. O magistrado saiu do local com a motivação de que o Poder Judiciário poderia estabelecer um procedimento rápido para questões mais simples. Foi movido também pela necessidade de buscar um meio de resgatar a imagem do Poder Judiciário, que virou sinônimo de demora.

Na prática, o procedimento inicia no momento em que a pessoa vai à OAB e solicita a indicação de advogado para representar seus interesses. Verificando a possibilidade de formalização de acordo antes mesmo da propositura da ação, o advogado nomeado orienta seu cliente para que este, ou o próprio advogado, encaminhe um documento para a parte contrária para que, em determinada data e horário compareça na Casa do Advogado para reunião de conciliação. Ao receber tal documento, a outra parte também pode comparecer à OAB para solicitar um defensor, caso entenda que o acordo seja a melhor alternativa. Na reunião entre as partes, havendo entendimento, os advogados redigem a petição conjunta para homologação do acordo extrajudicial.

A petição é distribuída e, após manifestação do Ministério Público, nos casos em que for necessária sua intervenção, segue para a sentença homologatória e a expedição imediata da certidão de honorários advocatícios, mandado de averbação e demais atos, se necessários. Tudo isso gera um ganho extraordinário de tempo.

A decisão preliminar para a implantação do Projeto OAB CONCILIA deu-se em meados de outubro pela atual diretoria na 208ª Subseção da OAB/SP de Lucélia, em seguida o presidente da entidade levou ao conhecimento do Drº Paolo Pellegrini Júnior, Juiz em exercício na 1ª Vara Cível de Lucélia as considerações sobre o Projeto e em razão da importância e as consequências positivas acerca da matéria, o mesmo emitiu a Ordem de Serviço nº 002/2014 no dia 25 de novembro de 2014, cujo teor do art. 1º é o seguinte: Que as ações judiciais para homologação de acordo extrajudicial passam a tramitar em regime de urgência. Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2015.

A deliberação a respeito da implantação definitiva do Projeto OAB CONCILIA ocorreu no dia 1º de dezembro de 2014 na sede da entidade local.

A implantação do Projeto OAB CONCILIA consiste em mais um instrumento que a Ordem dos Advogados do Brasil e o Poder Judiciário colocam à disposição da população para que de forma plena, efetiva e rápida, resolvam os conflitos antes mesmo do início da ação judicial.

Em decorrência de questões operacionais e estruturais da entidade, a data de implantação do Programa foi alterada para o dia 23 de fevereiro de 2015.

A Comissão do Projeto OAB CONCILIA é composta pelos seguintes membros coordenadores: Drº Williams Coelho Costa, Drº Paulo Fernando Parucci e Drº Kleiton Eduardo Rodrigues Saito.

Coordenação do Projeto OAB CONCILIA da 208ª Subseção Lucélia


Fonte: Williams Coelho Costa _ Coordenador Projeto OAB CONCILIA / 208ª Subseção de Lucélia

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