Sentença do MP estipula prazo de um ano para prefeitura demitir profissionais da saúde municipal
Nossa Lucélia - 20.11.2014


O juiz Paolo Pelegrini Junior alega que a Prefeitura e Santa Casa contrataram sem concurso público, profissionais para a execução do Programa Saúde da Família (PSF) e do Programa Agente Comunitário de Saúde (PACS), bem como, de médicos para atendimento no Centro de Saúde da cidade

LUCÉLIA - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do Ministério Público, concluiu a sentença de uma ação de improbidade administrativa representada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Lucélia, envolvendo a Prefeitura e Santa Casa local por convênio irregular celebrado desde 2008.

Na sentença, o juiz Paolo Pelegrini Junior alega que a Prefeitura e Santa Casa: “feriram os princípios constitucionais da Administração Pública, ao contratar, sem concurso público, profissionais para a execução do Programa Saúde da Família (PSF) e do Programa Agente Comunitário de Saúde (PACS), bem como, de médicos para atendimento no Centro de Saúde local”, consta no documento a qual a reportagem teve acesso.

A contratação dos profissionais ocorre desde 2008 baseado na Lei Municipal nº 389/208, que permite celebração de convênios como o que foi celebrado este ano entre Santa Casa e Prefeitura (convênio 01/2014), que autoriza a contratação de pessoal, sem concurso público ou processo seletivo, para atuar nos postos de saúde do município. A lei, julgada inconstitucional, diz que a contratação ocorre por meio da Santa Casa e que esta seria a responsável pela administração das unidades.

“Aqui, a situação é inusitada. Os servidores da área de saúde de Lucélia prestam serviços nos postos de saúde e nas unidades de saúde da família. São contratados, todavia, pela Santa Casa de Lucélia, o que afronta ao mandamento constitucional do artigo 37, inciso I, da Carta Magna”, específica a sentença do juiz.

Em sua defesa, a Santa Casa de Misericórdia apresentou contestação, alegando que o hospital encontra-se sob intervenção do Município de Lucélia há mais de 17 anos e que durante este tempo nenhuma ação concreta fora tomada para fazer cessar as irregularidades. A direção do hospital requereu que o MP oferecesse a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ou instituto equivalente, no intuito de possibilitar a migração dos profissionais terceirizados para os quadros da Prefeitura de Lucélia. O MP pediu a improcedência da ação.

A Prefeitura contestou que desde a posse da atual Administração Municipal, ou seja, início de 2013, tem buscado solucionar o problema em questão. De acordo com documento do MP, a prefeitura reconheceu a irregularidade e também requereu o TAC fixando tempo razoável para se efetivar a dispensa dos profissionais contratados e, mediante concurso público ou processo seletivo, sejam contratados novos profissionais.

Foi estipulado prazo de um ano para a Prefeitura regularizar a situação e concretizar as demissões e as novas contratações por regular concurso de provas ou de provas e títulos. “A situação anormal e inconstitucional não pode permanecer, mas há de ser ajustada em prazo razoável. Não se pode admitir que a municipalidade transfira a gestão da saúde local à Santa Casa de Misericórdia com a contratação de pessoal, em flagrante violação da regra constitucional do ingresso por concurso público”.

O juiz proibiu a celebração de novos convênios neste mesmo molde, entre Santa Casa e Prefeitura para contratação de profissionais para execução do PSF e do PACS, ou ainda, de contratar novos médicos pela Santa Casa para prestar serviços ao município. Ele determinou que para cada contratação irregular, seja pago o valor da multa única de R$ 10 mil.

Em sua sentença, o juiz entendeu que não há motivo para se determinar devolução de valores, pois aparentemente houve contraprestação dos serviços pelos profissionais irregularmente contratados.

De acordo com nota da Santa Casa de Lucélia, a demissão dos profissionais que atuam nas quatro unidades de saúde da família, com a rescisão trabalhista gira em torno de R$ 900 mil.


Fonte: Estela Mendes _ Do Portal Regional

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