Saúde em Lucélia pode parar a partir de 1º de janeiro de 2015
Nossa Lucélia - 17.11.2014



LUCÉLIA - Trata-se de decisão lavrada nos autos da Ação Civil Pública nº 0002564-56.2014.8.26.0326, que declarou inconstitucional e ilegal o repasse de verbas da Prefeitura de Lucélia em favor da Santa Casa local para pagamento de todos os profissionais que atuam na Equipe de Saúde da Família (ESF).

Em abril de 2014, uma denúncia encaminhada ao Ministério Público local pelos representantes da ONG Lucélia Transparente, cuja Presidência e Vice, é ocupada, respectivamente, pelos Srs. Elizandro Valério e Flávio Garcia Braga Filho, com relatos de eventual prática de atos de improbidade administrativa perpetradas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e pela Direção da Santa Casa de Lucélia, bem como a contratação imotivada de pessoas ligadas ao Prefeito, dispensa de funcionários pelo simples fato de terem sidos contratados pela gestão anterior, entre outras questões.

Tal representação, distribuída ao Dr. Bruno Cesar Cruz de Assis, 2º Promotor de Justiça da Comarca de Lucélia, culminou na instauração do Inquérito Civil (14.0325.0000178/2014-4) que, ao final das investigações, ensejou a propositura da Ação Civil Pública que tramita no Fórum local (Processo 0002564-56.2014.8.26.0326).

Entende o autor da ação, Dr. Bruno Cesar Cruz de Assis, que são ilegais todas as contratações dos profissionais que atuam nas quatro unidades da Equipe da Saúde da Família (ESF), que atuam no ESF Flora Pardo de Alcântara Pinheiro (VILA Rancharia), instalado em jul/2001, ESF Dr Domingos Ribeiro dos Santos Neto (Parque das Palmeiras), instalado em fev/2007, ESF Gumercindo de Brito (Vila Cayres), instalado em jun/2009 e ESF Prefeito João Garcia Maldonado (Vila Renó), instalado em jun 2011, inclusive a contratação dos médicos, apesar do Programa (PSF) ter sido instituído pelo Governo Federal há tempos.

Após ter sido realizada as defesas pelas rés (Santa Casa e Prefeitura de Lucélia), o juiz encarregado do caso diz ser flagrante a inconstitucionalidade e ilegalidade da Lei Municipal (Nº 3.889/2008) e do Convênio (nº 01/2014), que possibilitam o repasse de verbas da Prefeitura de Lucélia para a Santa Casa local, para o pagamento dos salários dos profissionais que atuam nessas unidades de saúde, prestando atendimento médico à população, em suas diversas necessidades.

Ressalte-se que, os termos do Convênio nº 01/2014, agora declarado inconstitucional e ilegal pela Justiça de Lucélia, é o mesmo dos convênios celebrados anteriormente, bem como o fato, notório pela sociedade luceliense, de que tais profissionais não prestaram concurso público para o exercício da função, da mesma forma o fato de que tais profissionais foram contratados entre 2001 e 2011.

Como definido na sentença, em razão da inconstitucionalidade da Lei e do Convênio, bem como da impossibilidade de se celebrar novos convênios nos mesmos termos, não há prazo hábil para a Prefeitura realizar concurso público antes de janeiro de 2015, efetivar as nomeações, dar posses nos cargos e que os profissionais habilitados em concurso público entrem no exercício da função.

Se prevalecer o disposto na sentença, a partir de 1º de janeiro de 2015, em razão da impossibilidade da Prefeitura de Lucélia repassar verbas para que a Santa Casa efetive o pagamento de salários dos funcionários das quatro unidades de saúde (ESF), tudo indica que o caos se instalará na cidade de Lucélia. A sentença diz que se persistirem as contratações irregulares, as rés (Santa Casa e Prefeitura de Lucélia) serão condenadas ao pagamento de R$ 10.000,00 por cada contratação irregular.

Ressalte-se que, no caso da demissão desses profissionais que atuam nos quatro ESF, a rescisão trabalhista dos mesmos gira em torno de R$ 900 mil. Dessa forma, se a Prefeitura Municipal de Lucélia não pode repassar verbas para a Santa Casa efetivar o pagamento de salários dos profissionais da Equipe de Saúde da Família, não restará outra alternativa a não ser fechar as portas dessas unidades de atendimento de saúde (ESF) a partir de janeiro de 2015.

A Direção da Santa Casa de Lucélia coloca-se à disposição para sanar quaisquer dúvidas, prestar esclarecimentos ou informações complementares.


Fonte: Williams Coelho Costa / Assessoria de Comunicação Santa Casa de Lucélia

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