Justiça condena 17 pessoas que agiam em 'rede' de tráfico em Dracena
Nossa Lucélia - 25.10.2014


Investigação ficou conhecida como 'Operação Pelágio' e deteve grupo. Leandro dos Santos, vulgo 'Dedé' seria o 'chefe' de 16 pessoas envolvidas

DRACENA - A Justiça determinou a condenação de 17 pessoas que atuavam em uma “rede” de tráfico de drogas na região de Dracena, Junqueirópolis, Paulínea (SP), Andradina (SP), São Paulo (SP) e Brasilândia (MS). A investigação ficou conhecida como “Operação Pelágio” e a sentença foi expedida nesta terça-feira (21), pela 1ª Vara de Dracena. A decisão é de autoria do juiz Moisés Harley Alves Coutinho Oliveira. O documento detalha o envolvimento de Leandro dos Santos, que seria o “chefe” do grupo, e outras 16 pessoas na comercialização de entorpecentes, assim como relata o envolvimento do grupo através de interceptações telefônicas.

O documento aponta Leandro, vulgo “Dedé” como a pessoa que “[...] encabeçava a organização criminosa”. A decisão aponta que ele tinha o auxílio de seu comparsa, Tiago Souza da Silva, da cidade de Campinas (SP), que foi preso em flagrante por tráfico.

A determinação menciona que Leandro e Tiago combinavam o envio de entorpecentes para a cidade de Dracena através da pessoa de José Sebastião de Lima, que viria até o município em um ônibus, mas foi preso em Adamantina. Em depoimento à Justiça, Tiago negou o envolvimento com o tráfico e negou conhecer “Dedé”.

Porém, segundo o MPE, através da interceptação telefônica, o texto evidencia a relação entre Leandro e Tiago, bem como, o serviço prestado por José Sebastião Elias. “Tiago: - 'é, ficou preso né.' Leandro - 'nossa, foi batido no busão né?'. Tiago – 'ahm? Foi, esse pa foi, puxa aí na net aí pra ver né, o dia que foi, antes de ontem né, ontem? '...só puxar é, prisão em Adamantina'.

CONDENAÇÃO - A Justiça condenou Maicon Guilherme da Silva, Reinaldo Fernandes de Oliveira, Natália Natieli Leite dos Santos, Sidnéia Alves Ferreira, Wesley Augusto Barbosa dos Santos, Milton Ferreira Guimarães, Osmar Ferreira Guimarães, José Francisco de Souza, às penas de 12 anos de reclusão e 1.200 dias-multa pelos crimes de tráfico e associação.

Luciane Lima da Silva, Paulo Silvano do Rosário, Rodrigo Antônio Pinto, Roberto Dalcico Girotti, Tiago Souza da Silva e Carlos Roberto Dresch, também foram qualificados pela Justiça pela pena de 8 anos e 16 meses e 1.399 dias-multa.

O réu, Cláudio Roberto Novais, responderá a pena de 10 anos e 50 dias, além de 1.632 dias-multa. Rafael da Silva Paula, também responderá a pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias, além de 1.632 dias-multa.

Jacinéia de Fátima Danini Venâncio, qualificada na decisão, ao cumprimento da pena de 10 anos, 50 dias, além de 1.632 dias-multa.

A decisão fixa o regime fechado para o cumprimento das penas de todos os réus. “Nego-lhes o direito de apelar em liberdade, porquanto estão presentes os requisitos que autorizariam a prisão preventiva dos meses, posto que a conduta a eles imputada é de extrema gravidade, já que o tráfico de entorpecentes é equiparado aos delitos tachados como hediondos [...]”.

ACUSADOS - O G1 tentou entrar em contato com os advogados de Tiago Souza da Silva, Maicon Guilherme da Silva, Rodrigo Antônio Pinto, Osmar Ferreira Guimarães, Natalia Natieli Leite dos Santos, Sidnéia Alves Ferreira, Milton Ferreira Guimarães, Jacinéia de Fátima Danini Venancio e Wesleu Augusto Barbosa dos Santos pelos telefones disponíveis no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mas eles não foram encontrados para comentar a sentença.

O advogado de Cláudio Roberto Novais, Júlio Gélio Kaiser Fernandes, afirma que ainda não foi notificado oficialmente da decisão, mas que teve acesso ao documento. “É grande um equívoco. Ele não teve nenhum envolvimento com o tráfico. Vamos recorrer da decisão”, declara.

O responsável pela defesa de Rafael da Silva Paula, Valdir João Maceno, explica que o indiciado nega qualquer associação ao tráfico. Ele está preso em uma unidade penitenciária de Andradina (SP). “Ele apenas cedeu um celular para Leandro [suposto chefe da rede]. O próprio texto do juiz aponta que não era possível ouvir claramente o que foi discutido entre eles. Ele nega que tenha qualquer relação com o tráfico”, explica.

Já o advogado de José Francisco de Souza, Celso Naoto Kashiura, informou que não foi notificado, mas deve recorrer da decisão.

Quanto à Roberto Dalcico Girotti, o advogado Cassiano Incêncio Montemor declara que, em seu recurso, apontará que as escutas não configuram associação ao tráfico, já que seu cliente falou apenas com uma pessoa, porém o crime exige o relacionamento com três pessoas, pelo menos. “Ninguém sequer pegou ele com droga. Foi uma decisão baseada em presunção. Ele apenas era usuário, nunca se envolveu com a comercialização”, conta.

O G1 também entrou em contato com o advogado de Luciane Lima da Silva, Antônio César Ribeiro. Ele disse que considera o posicionamento do juiz como “injusto”. “Vamos entrar com recurso de apelação. Não foi analisada a participação de cada um nesta situação. Discordamos da pena e consideramos que não há provas suficientes para comprovar a participação dela”, relata.

A advogada de Leandro dos Santos apontada no processo, Leila Tiako Cervo Maceno, não foi encontrada para comentar o assunto, porém seu esposo é Valdir João Maceno, que defende o réu José Franciso da Silva. O cônjuge informou que ela fez apenas a defesa prévia do caso. Ainda segundo ele, Leandro está foragido.


Fonte: Carolina Mescoloti e Vinícius Pacheco _ Do G1 Presidente Prudente

Voltar para Home de Notícias


Copyright 2000 / 2014 - All rights reserved.
Contact: Amaury Teixeira Powered by www.nossalucelia.com.br
Lucélia - A Capital da Amizade
O primeiro município da Nova Alta Paulista