Quedas frequentes de energia são motivo de ação judicial em Lucélia
Nossa Lucélia - 28.09.2014


O promotor exigiu que para apurar os fatos seja feita uma vistoria no sistema de energia do município

LUCÉLIA - 'Apagão'. A palavra mais ouvida em Lucélia, seja em bairros ou no comércio, as quedas de energia já se tornaram frequentes no município. O problema levou o vereador Valdemir Antonio Uemura (DEM) e o advogado Rodrigo Fazan a entrarem com ação civil pública na promotoria de Lucélia contra a distribuidora de energia Energisa (antiga Caiuá).

De acordo com Fazan, o promotor exigiu que para apurar os fatos seja feita uma vistoria no sistema de energia do município pela Arcesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo), para que sejam tomadas as medidas necessárias.

“Não podemos pensar apenas em danos materiais, claro que é uma questão preocupante, porém, existem inúmeros fatores a serem analisados. A segurança das residências e comércios fica em risco, a saúde também”, destaca.

Recentemente foram dois sábados seguidos que no período da noite os lucelienses ficaram sem energia, sem contar durante o dia, em que as oscilações são frequentes. Em relação aos que foram lesionados por conta das quedas de energia, o advogado orienta para que entrem com ação civil pública por danos contra a empresa responsável.

O Impacto relacionou alguns direitos que o consumidor tem com base no Código de Defesa do Consumidor, confira:
- De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o primeiro passo é procurar a concessionária de energia elétrica que abastece a região, em um prazo de 90 dias, estabelecido pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica);
- Após este contato, a distribuidora terá dez dias para a inspeção e vistoria do aparelho que foi danificado. No caso de equipamento utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo para inspeção e vistoria é apenas um dia útil;
- Após a inspeção, a empresa tem 15 dias para informar se o pedido será aceito;
- Em caso positivo, o consumidor deverá ser ressarcido em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado em 20 dias corridos, a partir da data da resposta da empresa;
- Segundo o Idec, a concessionária só pode negar a prestação do serviço caso sejam comprovados o uso incorreto do equipamento, defeitos gerados por instalações internas da unidade consumidora, inexistência de relação entre o estrago do aparelho e a provável causa alegada ou ainda se o consumidor providenciar por conta própria a reparação do equipamento antes do término do prazo para a inspeção.
- O Código de Defesa do Consumidor prevê que, em caso de danos não materiais, o consumidor também pode pedir a reparação à concessionária e, caso não seja atendido, deve buscar o Procon ou órgão similar da cidade.


Fonte: Fernanda Silva - Grupo Impacto

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