TCE multa prefeita de Bastos por licitação feita para rodeio em 2011
Nossa Lucélia - 17.09.2014


No que se refere ao prazo para interposição de recurso, a Administração argumentou que não houve prejuízo a terceiros. Mas admitiu, todavia, a falha

BASTOS - O Tribunal de Consta do Estado (TCE) publicou no último dia 25, sentença assinada pelo auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, condenando a prefeita de Bastos, Virgínia Pereira da Silva Fernandes (PSDB) a pagamento de uma multa de R$ 4.028,00 por irregularidades cometidas por sua administração na licitação para locação de arquibancadas, tendas, arenas, bretes e currais para a realização da 33ª Festa de Peão Boiadeiro.

Segundo o documento, na apreciação das contas municipais de 2011, a referida licitação foi apontada feita pela 2ª Câmara do TCE, para análise em separado “face às diversas ilegalidades que destacou em seu circunstanciado relatório”.

Entre elas, “prejuízo à competitividade do certame e ao princípio da moralidade, na medida em que a Administração convidou apenas três empresas para participar da licitação, sendo que duas delas os titulares possuem laços familiares”, bem como a “não obediência ao prazo de interposição de recursos”.

Conforme o relatório do TCE, no decorrer da apreciação em apartado, a defesa da prefeita argumentou que o convite foi limitado a apenas três empresas pela “escassez do mercado” de empresas que oferecem o referido serviço. Também, que o “parentesco entre os dirigentes” de duas das três convidadas não ser “vedado pela lei”. Segundo a defesa, o fato não “implicou prejuízo ao princípio da moralidade”.

No que se refere ao prazo para interposição de recurso, a Administração argumentou que não houve prejuízo a terceiros. Mas admitiu, todavia, a falha atinente à extemporaneidade da publicação.

TÉCNICA - Com base na denúncia e na defesa, aAssessoria Técnica do TCE, opinou “pela irregularidade da licitação e do contrato” feitos para a referida contratação, apontando que apenas “a falha atinente à participação no certame de empresas cujos dirigentes possuem laços de parentesco tem o condão, por si só, de inquinar todo o procedimento licitatório”, irregularidade que foi agravada pela publicação da referida licitação fora do prazo legal.

A sentença de Alexandre Manir Figueiredo Sarquis também fixa prazo de 30 dias para o pagamento da multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (R$ 20,14 cada). E determina que, decorrido o prazo, não havendo o pagamento, o valor de R$ 4.028,00 seja inscrito em dívida ativa. O auditor também determina comunicação da decisão ao Ministério Público e a Câmara Municipal para as devidas providências.


Fonte: Do Jornal de Domingo

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