Fiscalização do uso das calçadas por comerciantes em Osvaldo Cruz começa em 1º de agosto
Nossa Lucélia - 23.07.2014


E a fiscalização por parte da Prefeitura começa a se intensificar já nas próximas semanas

OSVALDO CRUZ - A nova Lei aprovada pela Câmara Municipal no dia 2 de junho, após determinação do Ministério Público sobre o uso das calçadas em Osvaldo Cruz, afeta tanto os comerciantes de estabelecimentos comerciais fixos como também os ambulantes que trabalham em diversos pontos da cidade.

“Antes mesmo de a lei entrar em vigor, já comecei a deixar um espaço maior nas calçadas. A gente coloca as mesas porque o cliente precisa sentar, mas minha parte estou fazendo. No que depender de mim, a lei vai funcionar”, adiantou Rute Alves da Costa, vendedora ambulante que mantém um ponto de venda de lanches no cruzamento da rua Hans Klotz com a avenida Brasil.

A Lei nº 41/2014, de autoria do Poder Executivo, regulamenta e delimita o uso das calçadas para a disposição de mesas e cadeiras de estabelecimentos comerciais como bares, lanchonetes, restaurantes e hotéis. Em seu artigo 6º, a Lei prevê que “a colocação de mesas e cadeiras por bares, restaurantes e hotéis somente será permitida em calçadas, preservada, em qualquer hipótese, uma faixa livre de obstáculos para circulação de pedestres com largura igual ou superior a um metro e cinquenta centímetros”.

E a fiscalização por parte da Prefeitura começa a se intensificar já nas próximas semanas. De acordo com o chefe do Departamento de Fiscalização do município, Paulo Tripoloni, o prazo para adequação à nova regra se estende até o dia 1º de agosto, quando têm início, de fato, as autuações.

“Por enquanto estamos conscientizando, orientando, tirando dúvidas, mas, após o prazo, caso haja ainda alguma rejeição [à nova regra], deveremos tomar outras providências até mesmo desagradáveis”, alertou Tripoloni.

Quem descumprir as normas legais será notificado para regularizar sua situação e, em caso do não cumprimento, estará sujeito à cassação da permissão, às sanções de multa, interdição de atividade e cassação de alvará, conforme a gravidade da infração. As sanções previstas na Lei corresponderão ao valor de 10% a 50% do salário mínimo, segundo o Artigo 9º.

“Isso vale para todos os contribuintes que utilizam os passeios públicos como as calçadas e praças. A ideia é que todos respeitem e usem os espaços públicos, tocando seu comércio sem problema nenhum”, completou.


Fonte: Daniel Torres

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