Liminar derruba lei para comissionados e Câmara recorrerá contra decisão
Nossa Lucélia - 04.06.2014


Prefeitura de Flórida Paulista conseguiu anular emenda promulgada pelo Legislativo que obrigava que 50% dos cargos de confiança fossem ocupados por servidores efetivos

FLÓRIDA PAULISTA - Após a Prefeitura de Flórida Paulista ter derrubado, através de uma liminar, a emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) que determina que pelo menos 50% dos cargos de confiança existentes na administração pública municipal sejam obrigatoriamente ocupados por funcionários públicos de carreira integrantes do quadro efetivo, a Câmara Municipal de Flórida Paulista – que promulgou a emenda – elabora recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ).

O vereador Sidnei Gazola (PSB) – autor do projeto que tem como coautores os vereadores Marcos Antônio Batista (PMDB) e Sócrates Adalberto da Costa (PP) – adiantou que o setor jurídico da Câmara já está elaborando um recurso contra a liminar.

“Nós temos até o dia 23 de junho para recorrer contra a decisão. Hoje a Prefeitura tem 35 cargos comissionados e somente nove são ocupados por funcionários públicos. Nossa intenção é de que, com a aplicação da lei, a folha de pagamento seja ajustada, o que permitirá o reajuste nos salários dos servidores”, destacou.

Na liminar, o relator Arantes Theodoro aceitou a alegação do prefeito Maxsicley Grison, conhecido com Dr. Max, de que tal emenda de iniciativa parlamentar que define que 50% dos cargos em comissão sejam exercidos obrigatoriamente por servidores pertencentes ao quadro efetivo da administração é inconstitucional.

“Certo é que precedentes no Órgão Especial são no sentido de ser de iniciativa privativa do chefe do Executivo projeto de lei concernente à organização da administração pública, inclusive provimento de seus cargos. Tal constatação justifica suspender liminarmente os efeitos da citada emenda à Lei Orgânica Municipal, isso de modo a evitar o risco de lesão de difícil ou  improvável reversão”, decidiu o relator.

Arantes Theodoro ainda oficiou a Câmara para que envie informações ao Órgão Especial do TJ no prazo de 30 dias, contados desde o dia 23 de maio.

O iFronteira entrou em contato com a Prefeitura de Flórida Paulista, nesta quarta-feira (4), para saber sobre o motivo do ingresso da liminar, mas não conseguiu falar com o prefeito Maxsicley Grison. O chefe de gabinete Marcelo Lopes atendeu a reportagem, mas disse que não poderia falar sobre o assunto sem o conhecimento do prefeito.


Fonte: Valmir Custódio _ Do iFronteira.com

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