Prefeitura de Adamantina afirma que recorrerá de recomendação do Ministério Público
Nossa Lucélia - 03.06.2014



ADAMANTINA - A prefeitura de Adamantina recebeu nesta semana recomendação do Promotor de Justiça Dr. Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira, da 3ª Promotoria de Justiça de Adamantina, para que adote todas as providências administrativas e legais necessárias à anulação do Processo Seletivo 001/2014.

Por determinação do prefeito Ivo Santos, na segunda-feira, o Departamento Jurídico da Prefeitura ingressará com Recurso ao Conselho Superior do Ministério Público contestando a recomendação. Com efeito suspensivo, o recurso solicita o arquivamento de Inquérito Civil.

A recomendação contraria os interesses do Poder Público e também determinações Constitucionais, contudo, o MP comprova a lisura do referido Processo Seletivo, já que não houve nenhum apontamento quanto a elaboração e aplicação das provas, apenas quanto a interpretação normativa.

De acordo com a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Adamantina, na recomendação constante nos autos de Inquérito Civil nº MP 14.0182.00004657/2014-1, o Promotor de Justiça entende que a investidura em cargo ou emprego público depende, exclusivamente de aprovação prévia em Concurso Público de provas e títulos, exceção feita às nomeações de ocupantes de cargos em comissão.

No entendimento da Administração, no entanto, a modalidade de Processo Seletivo Simplificado escolhida para a contratação dos temporários, visa atender a necessidade provisória de excepcional interesse público dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, conforme a própria Constituição Federal permite.

“A modalidade de Processo Seletivo escolhida não foi para nomeação de Servidores por prazo indeterminado”, atesta a Secretária de Assuntos Jurídicos, Maria Cristina Dias, que complementa: “Desta forma, Processo Seletivo Simplificado, nada mais é do que uma seleção pública, realizada por meio de provas escritas, ou escritas e práticas, para contratar profissionais para trabalhar na Administração Pública, por tempo determinado. São os chamados temporários”.

Maria Cristina Dias ressalta ainda que a Constituição Federal exige Lei, de cada um dos Entes da Federação, a estabelecer os casos para os quais pode ocorrer contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, dentro da sua competência legislativa e jurisdicional, o que o Município de Adamantina possui e foi respeitada.

“A contratação temporária para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público é uma possibilidade que está prevista na Constituição Federal. Sendo tais circunstâncias plenamente vislumbradas e provadas no presente caso”, destaca a secretária. “Assim, em função das solicitações e justificativas das Secretarias de Educação e de Obras e Serviços, foram autorizadas referidas contratações, tudo dentro da Legalidade”, conclui.


Fonte: Da Folha Regional

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