Acusado de homicídio é condenado a 21 anos de reclusão
Nossa Lucélia - 20.02.2014



TUPÃ - Conforme estava previsto, aconteceu na segunda-feira a primeira reunião do Tribunal do Júri deste ano, quando sentou no banco dos réus Marcos Barbosa dos Santos, pronunciado como incurso no artigo 121, § 2º, I, III e IV.

O crime foi registrado no dia 29 de maio de 2010, na Rua Monteiro Lobato, no Parque Kenedy, quando “Barbosão” matou Valmir Edson Boze, ateando fogo ao seu corpo, aproveitando que o mesmo estava distraído.

O conselho de sentença decidiu, por maioria de votos, pela existência do fato principal e por imputar a autoria do crime ao réu. Foi afastada assim a hipótese de absolvição. Os jurados reconheceram ainda as qualificadoras do motivo torpe, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Com isso, o presidente do Tribunal do Júri, o juiz Fábio José Vasconcelos, fixou a pena final em 21 anos de reclusão. A pena levou em consideração que o réu é portador de maus antecedentes, tendo já uma condenação definitiva pelo delito de roubo. Isso colaborou para a elevação da pena.

Outra agravante é que o crime foi praticado mediante emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima. Isso sem falar que o réu é reincidente específico em crime doloso contra a vida, o que piorou ainda mais a sua situação.

O presidente do Tribunal do Júri determinou ainda a aplicação do regime fechado para inicio do cumprimento da pena privativa de liberdade. Também o condenado não tem direito de apelar em liberdade, pois fixado o regime inicial fechado, possuindo personalidade perigosa, ficará preso durante toda a instrução.


Fonte: Diário de Tupã



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