Prefeitura substitui faixa elevada em avenida
Nossa Lucélia - 07.02.2014


A faixa instalada na avenida Cecília Mendes de Mesquita estava irregular e foi removida para instalação de uma nova que atenda as normas do Contran

LUCÉLIA - A Prefeitura de Lucélia retirou na manhã desta quarta-feira, 05, a faixa elevada que havia na Avenida Cecília Mendes de Mesquita, em frente ao supermercado Barcelos. A medida atende ao estudo realizado por engenheiro de Trânsito que identificou que a faixa, instalada no ano de 2012, estava irregular.

“Realizamos estudos técnicos e confirmamos que o local estava irregular e não atendia aos padrões do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”, relatou a diretora do Departamento de Trânsito, Ana Cristina de Alencar Salles. “Algumas irregularidades estavam na altura e inclinação. Logo levamos o caso ao Ministério Público que nos orientou a retirar a faixa elevada”.

O relatório do engenheiro civil, especialista em trânsito, Guilherme B. C. Salgado cita que, no caso da faixa elevada para travessia de pedestres, não existe legislação específica.

“Apresentamos um estudo baseado em uma minuta de resolução, além do que, diversos órgãos de trânsito vêm adotando essa especificação. Para o caso específico da Avenida Cecília Mendes de Mesquita entendemos ser uma medida de engenharia a ser adotada, alterando o dispositivo que está implantado com altura de 23 cm para um nivelamento com a calçada de modo a eliminar o degrau existente entre o passeio e a faixa elevada para não haver desnível para o pedestre”, informou o engenheiro.

Por entender que a faixa elevatória oferece melhoria das condições de segurança e acessibilidade dos usuários das vias públicas, a administração municipal, por meio das Diretorias de Trânsito e de e Obras e Serviços, optou pela remoção da faixa e em breve realizará a construção de uma nova unidade que atenderá os parâmetros exigidos pelo Contran.

LEGISLAÇÃO – De acordo com a resolução do Contran, a faixa elevada para travessia de pedestres é aquela implantada no trecho da pista onde o pavimento é elevado conforme critérios e sinalização definidos pelo órgão.

Seu comprimento deve ser igual à largura da pista, mantendo as condições de drenagem superficial. O comprimento das rampas deve ser calculado em função da altura da faixa elevada, com inclinação recomendada de 15%. A altura deve ser feita em concordância entre o nível da faixa elevada e o das calçadas. Deve ser devidamente sinalizada com placa de regulamentação de velocidade (máximo de 30 km/h) e placas de advertência (passagem sinalizada de pedestres).


Fonte: Fernanda Crepaldi / Assessoria de Comunicação



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