Por causa do barulho, juíza proíbe igreja de realizar cultos
Nossa Lucélia - 25.01.2014


Determinação da liminar, em Panorama, vale até que a igreja realize as obras necessárias à adequação da emissão de sons e ruídos de acordo com os níveis legalmente permitidos

PANORAMA - A juíza de Panorama, Christiene Avelar Barros Cobra, proibiu a Igreja Mundial do Poder de Deus de realizar cultos na cidade até que a instituição realize as obras necessárias à adequação da emissão de sons e ruídos de acordo com os níveis legalmente permitidos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Na decisão, a juíza deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a igreja. A determinação é para que a igreja “se abstenha de realizar reuniões e cultos, a partir do momento em que intimada desta decisão, até a realização das obras necessárias à adequação da emissão de sons e ruídos de acordo com os níveis legalmente permitidos”.

De acordo com informações do trâmite processual, a igreja, que fica na Rua Manoel Fernandes da Cunha, no Centro de Panorama, foi intimada da decisão no último dia 15.

Segundo a liminar, o MPE alegou na ação civil pública que a igreja vem gerando poluição sonora, pois, para a realização de seus cultos, emite sons e ruídos em níveis insuportáveis, o que causa prejuízos à população vizinha e grande incômodo aos moradores da localidade. A ação foi impetrada no dia 12 de dezembro, no Fórum de Panorama.

A Promotoria de Justiça requereu a condenação da igreja à abstenção de emitir sons e ruídos acima dos níveis legalmente permitidos e à realização de obras de revestimento e tratamento acústico nas dependências do imóvel, relacionadas no Relatório Técnico de Avaliação (instalação de porta de vidro no acesso principal; forro em material plástico sob a cobertura/telhado e fechamento das portas no desenvolvimento dos cultos).

“No caso, com esteio nos documentos juntados aos autos, vislumbro, ao menos de início, a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela antecipada”, disse a juíza, na liminar proferida no último dia 8. Conforme a magistrada, o laudo pericial do Instituto de Criminalística demonstra que a igreja está desempenhando atividades em desacordo com os limites de emissão de sons e ruídos legalmente permitidos.

“O risco na demora emerge do fato de que, sem a adequação da emissão de sons e ruídos aos níveis legalmente permitidos, continuará a população vizinha a ser submetida a intensa poluição sonora, o que não se pode admitir”, afirmou a juíza.

Ainda conforme Christiene Avelar Barros Cobra, “reconhecer e garantir a liberdade religiosa da pessoa não significa dar-lhe carta branca para que esta aja violando os direitos de outrem, também fundamentais”. No entendimento da juíza, “a continuar as atividades tal como vêm sendo desempenhadas, inúmeras pessoas estarão sendo atingidas pela poluição sonora”.

OUTRO LADO - Procurada pela reportagem do a defesa da Igreja Mundial do Poder de Deus informou nesta sexta-feira (24) que cumprirá a decisão da Justiça e buscará uma solução conciliatória junto ao Ministério Público Estadual. Esta é, segundo a defesa, “a posição da igreja com todos os procedimentos do Ministério Público, na medida do possível”.

A defesa da igreja ainda salientou que “tenta preservar as questões de interesse público sem prejudicar as questões de liberdade de culto, que são uma prerrogativa constitucional”.

Fonte: Do iFronteira.com



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