MP condena ex-prefeito de Tupã por improbidade administrativa
Nossa Lucélia - 10.01.2014


Além do ex-prefeito também foram condenados a Advocacia Oliveira e Matias

TUPÃ - A juíza Danielle Oliveira de Menezes Pinto RaffulKanawaty, da 2ª vara Cível, do Fórum da Comarca de Tupã, condenou o ex-prefeito Waldemir Gonçalves Lopes por improbidade administrativa por contratar irregularmente um escritório de advocacia.

Além do ex-prefeito também foram condenados a Advocacia Oliveira e Matias, Paulo Sérgio de Oliveira e Matheus Ricardo Jacon Matias por terem contribuído com a conduta do ex-chefe do executivo. De acordo com o processo de ordem pública o ex-prefeito terá que devolver o valor de R$ 551.700,00 aos cofres municipais, com juros legais de mora, de 1% ao mês.

Além da multa, Waldemir teve os direitos políticos suspensos por oito anos. Da sentença: "Condeno os demandados, solidariamente, ao pagamento de: a) multa civil de duas vezes o valor do dano (acréscimo patrimonial indevido), considerando que a "contratação de escritório de advocacia quando ausentes a singularidade do objeto contratado e a notória especialização do prestador configura PATENTE ILEGALIDADE" (STJ-2ª T, REsp 1182968, Min Eliana Calmon, j. 19.8.10, DJ 30.8.10), com o que, pelas várias vezes em que a conduta foi reiterada e a intensidade do elemento volitivo de infração à legalidade, autoriza a aplicação cumulativa da referida valência de multa; b) pagamento de custas e despesas processuais. No caso do Ex-prefeito WALDEMIR GOLÇALVES LOPES, os mesmos fundamentos determinam a aplicação da sanção prevista pela segunda parte do artigo 12, I, da Lei de Improbidade Administrativa (n. 8429/92), que ora fixo em suspensão dos direitos políticos por (8) oito anos, devendo haver, oportunamente, a comunicação à Justiça Eleitoral. Torno definitiva, também, a medida liminar concedida, que e é efeito da aplicação cumulativa da pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de (5) anos, considerando a enorme repercussão negativa da repetição da conduta improba sobre os cofres públicos. Deixo de condenar os corréus em honorários, porque o Ministério Público não tem direito a recebê-los, na qualidade em que atua, e que não se confunde com a de advogado. P.R.I.".

O processo na íntegra pode ser encontrado no site do Tribunal de Justiça. Waldemir Gonçalves Lopes foi prefeito de Tupã de 2005 a 2012.


Fonte: Do TupãCity.com



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