Justiça nega pedido de demolição do Almoxarifado de Lucélia
Nossa Lucélia - 10.07.2013


Ministério Público moveu ação contra a Prefeitura para que fosse construída uma praça no local

LUCÉLIA - Em sentença publicada nesta quarta-feira (10) no “Diário da Justiça Eletrônico”, o juiz substituto André Gustavo Livonesi negou o pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) para que a Prefeitura de Lucélia criasse uma praça pública no local onde está instalado o Almoxarifado Municipal, na Vila Cayres.

Na ação civil pública movida contra a Prefeitura, o MPE pedia a transferência do Almoxarifado Municipal para outra localidade, a demolição das edificações, a remoção dos entulhos e a criação de uma praça, além da regularização junto ao Registro de Imóveis. Segundo a Promotoria de Justiça, a planta-base do loteamento onde fica a Vila Cayres, criado em 1943, previa a implantação de uma praça na área onde foi instalado o almoxarifado (quadra 14-A), “que está em péssimas condições de uso e conservação”.

Em sua defesa no processo, a Prefeitura alegou que o almoxarifado recebeu as necessárias reformas para regularização de suas edificações e já se encontra funcionando naquele local há mais de 50 anos. Além disso, o Executivo informou que a praça pública foi edificada em outro local e que o munícipio não dispõe de terrenos para construção de novas praças, tampouco de recursos para um novo almoxarifado. De acordo com a sentença, quadras que seriam ocupadas por particulares ou prédios públicos transformaram-se em praças, conforme levantamento planialtimétrico.

“Houve compensação, sem qualquer tipo de prejuízo para as atividades de lazer, recreação e espaço destinado a áreas verdes na cidade de Lucélia”, aponta o juiz. “Na planta municipal, observa-se que as praças públicas localizadas dentro do loteamento Vila Cayres, nas quais em parte de uma delas encontra-se instalado o Fórum, compreendem espaço equivalente, senão maior, àquele ocupado pelo Almoxarifado Municipal. Apresenta-se com um conjunto harmônico de praças, que se se encerra na principal avenida de comércio da cidade”, prossegue o magistrado.

Livonesi entende “que não houve alteração da destinação do espaço público, mas sim sua instalação em local diverso, mas dentro da mesma região geográfica, o que não trouxe qualquer prejuízo para a população residente na localidade”. “Assim, não prospera o pedido principal de transferência do Almoxarifado Municipal para outra localidade, demolição das edificações, remoção dos entulhos e criação de uma praça pública”, define.

No entanto, Livonesi determinou que a Prefeitura providencie o registro das áreas relacionadas no memorial descritivo e levantamento planialtimétrico como praças públicas. “A providência deverá ser cumprida no prazo de 180 dias, sob pena de responsabilização pessoal dos administradores públicos”, ordenou.

Segundo o juiz, em relação ao imóvel onde se encontra instalado o Fórum, trata-se de bem público de uso especial, onde há, além dos jardins, área destinada ao estacionamento de veículos e, portanto, não pode ser considerada área de uso comum em sua plenitude, como uma praça.

EXECUTIVO - A Prefeitura de Lucélia informou que vai regularizar as áreas públicas, conforme determinou a sentença publicada nesta quarta-feira (10).


Fonte: Do iFronteira.com

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