Justiça confirma decisão da Prefeitura de Lucélia revogar o Convênio com a Premier Educacional Ltda
Nossa Lucélia - 30.04.2013


A Premier Educacional LTDA tem que desocupar o imóvel até 30 de junho de 2013

LUCÉLIA - O Juiz da Comarca de Lucélia, Dr. André Gustavo Livonesi, emitiu na última semana sentença judicial em que confirma a decisão da atual administração municipal da Prefeitura de Lucélia, que rescindiu o convênio estabelecido no governo municipal anterior, sem licitação, com a empresa privada Premier Educacional LTDA, que opera o serviço de ensino superior por meio da titulada “faculdade municipal”, com pólo presencial de educação à distância da Faculdade Anhanguera.

A oferta de ensino superior com a chancela da Faculdade Anhanguera se deu por Convênio, firmado entre o Município de Lucélia com a Premier Educacional Ltda, cuja vigência era até janeiro de 2016. A Premier, por sua vez, e para a oferta de cursos em nível superior em Lucélia, tem contrato, por período semelhante, com a Faculdade Anhanguera. Portanto, tais situações estavam vigentes e deveriam ser cumpridas pela Premier.

Houve impasse nesse entendimento, quando a Premier solicitou à Prefeitura de Lucélia que prorrogasse a vigência do convênio, condicionando a sua prorrogação à realização do vestibular de janeiro de 2013 para os cursos de Administração, Letras, Pedagogia e Serviço Social, porém, o convênio, como citado acima, estava vigente até 2016 e a responsabilidade pela realização do vestibular era exclusivamente da Premier Educacional LTDA, por força do convênio até então existente. Assim, constata-se que a não realização do vestibular para o primeiro semestre de 2013 não ocorreu por decisão exclusiva e de responsabilidade da Premier, que exigia a dilação do prazo de vigência do convênio.

Assim, tendo em vista que a Premier Educacional LTDA, descumpriu o convênio firmado com o Município, pois deixou de realizar vestibular para os cursos solicitados, quais sejam, Administração, Pedagogia, Letras e Serviço Social, bem como, por conta do conjunto de irregularidades, sobretudo pelo emprego de recursos públicos na gestão de uma atividade da iniciativa privada, a Prefeitura de Lucélia decidiu revogar o Convênio com a Premier e solicitou a desocupação do imóvel público (centro de ensino) até 30 de junho de 2013.

Essa situação levou a Premier a entrar com mandado de segurança com pedido de liminar, na Justiça de Lucélia, na tentativa de garantir a continuidade do Convênio, o uso do espaço público, equipamentos e profissionais (professores e pessoal administrativo) para o desenvolvimento de atividade educacional privada, o que foi negado pelo Poder Judiciário. “A impetrante [ Premier Educacional ] descumpriu o convênio porque deixou de realizar o vestibular dos cursos existentes no município, incidindo na cláusula contratual que prevê a rescisão por desinteresse unilateral ou consensual. Ressalta que o convênio foi firmado com pessoa jurídica com fins lucrativos e, para tanto, deveria ser realizada uma licitação para assegurar o princípio da igualdade”, reafirma a sentença. “Assim, se as partes previram a possibilidade de denúncia por desinteresse unilateral, bastando a notificação prévia de 30 dias, cumpriu corretamente o impetrado [ Prefeitura de Lucélia ] o previsto no acordo”, continua o juiz, na sua decisão.

Com essa decisão, do rompimento do Convênio entre a Prefeitura e a Premier Educacional, a empresa deverá desocupar o imóvel público (centro de ensino) até 30 de junho de 2013. Parte dos equipamentos já foi retirada pela prefeitura e outros serão reincorporados ao patrimônio público e à finalidade pública. Funcionários e professores do Pólo, até então custeados pela Prefeitura, também tiveram seus contratos rescindidos e já foram contratados pela Premier.

Desta forma, é importante ressaltar: os cursos não poderão ser interrompidos, sobretudo pela garantia de continuidade dos estudos aos alunos; a garantia da continuidade dos cursos se rege pelo contrato que cada aluno possui com a Premier Educacional Ltda, e esta empresa, por sua vez, com a Faculdade Anhanguera, que prevê multa de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) em caso de descumprimento; e que a faculdade não é municipal, ou seja, não pertence ao Município de Lucélia. É uma atividade da iniciativa privada, particular, que possibilita a oferta de ensino superior em nossa cidade, porém visando lucro. Por ser uma empresa privada, não se justifica o uso de equipamentos, móveis públicos, espaço público, sem cobrança de aluguel e, funcionários públicos; pagos com recursos também públicos.

Fora esses aspectos, é importante registrar que o convênio estabelecido entre o Município de Lucélia e a Premier foi objeto de apontamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processo TC-002680/026/10), na avaliação das contas da Prefeitura Municipal do ano de 2010, considerando indevida a respectiva contratação por falta de licitação, bem como a assinatura do mesmo, sem comunicação ao Poder Legislativo. O tema esta sendo tratado pelo Tribunal de Contas em apartado, que apura especificamente a situação do Convênio.

Diante desse cenário, na última semana o prefeito Osvaldo Saldanha, o vice-prefeito Alexandre Gonçalves e assessores da sua equipe estiveram no Pólo e conversaram com as três turmas, esclarecendo a decisão e os pontos de dúvidas, e reafirmam que estão à disposição da comunidade para os esclarecimentos que se fizerem necessários.


Fonte: Fernanda Crepaldi _Assessoria de Comunicação

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