Matadouro Municipal de Parapuã é interditado em definitivo e deve virar depósito de pneus
Nossa Lucélia - 09.04.2013


Abatedouro foi fechado, pois o município alega não ter verba para adequá-lo às normas de saúde vigente

PARAPUÃ - O Matadouro Municipal de Parapuã foi interditado definitivamente por meio de um Termo de Transação de Compromisso assinado entre o prefeito Samir Alberto Pernomian (PP) e a Promotoria de Justiça, representado pelo promotor Owen Miuki Fujiki. Agora, o local, que era destinado ao abate de animais e produção de carnes, será utilizado como depósito provisório de pneus.

O fim definitivo das atividades foi acertado na última sexta-feira (5). Em março deste ano, uma reportagem do Fantástico mostrou a falta de higiene no abatedouro e a crueldade na execução do gado. Na época, o prefeito do município já havia interditado por tempo indeterminado o local e a estimativa para regularizá-lo nos padrões exigidos pela Vigilância Sanitária chegaria a R$ 500 mil.

“Hoje precisamos de R$ 1 milhão para colocar tudo em ordem. O município não tem recursos para isso. [Então] Determinamos a interdição definitiva”, afirma o prefeito.

No termo consta ainda a “redestinação de uso” das dependências do matadouro, localizado no Bairro Negrinha, perto do trevo de entroncamento entre as rodovias Assis Chateaubriand e Comandante João Ribeiro de Barros.

O matadouro agora será um “depósito transitório de pneumáticos (pneus) considerados usados, descartáveis ou inservíveis”, segundo Decreto Municipal 3.721, da mesma data, 5 de abril.

No decreto, de acordo a assessoria de imprensa da Prefeitura, o município se compromete a utilizar as instalações do local para “qualquer finalidade ligada ao abate de animais bovinos e suínos”, ressalvado que isso seja feito “desde que providencie a regularização segundo as exigências legais”.

Ainda conforme a assessoria, a Promotoria de Justiça estabeleceu, em comum acordo com a administração municipal, uma multa diária de “um salário mínimo vigente [R$ 678], na hipótese de descumprimento de qualquer das condições ou obrigações” no referido termo.


Fonte: Do iFronteira.com

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