Justiça condena mais uma vez por improbidade administrativa o ex-prefeito de Irapuru
Nossa Lucélia - 05.03.2013



IRAPURU - Desta vez, trata-se de ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para responsabilizar o demandado Antonio Donizete Cícero, sendo que o Município de Irapuru sofreu ação civil pública visando obrigá-lo a adotar todas as providências necessárias para garantir o tratamento de toda a água destinada ao abastecimento público, em conformidade com as especificações técnicas pertinentes; instalar sistema de fluoretação da água; e proceder à coleta periódica de água para análise físico-química e bacteriológica através da Vigilância Sanitária Municipal. por improbidade administrativa Ocorreu que tendo o Município sido condenado à regularização da situação e solução do problema, o requerido na condição de gestor não tomou as devidas providências, descumprindo, assim, a ordem judicial, a qual era cominada de multa diária de R$500,00, após o término do prazo de 01(um) ano; tendo a multa atingido o valor astronômico de R$468.902,10, tudo isso em prejuízo da dignidade humana da população de Irapuru e ao ordenamento jurídico, e ainda, violando os princípios que norteiam a Administração Pública.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que não houve desrespeito à Lei de Improbidade Administrativa. Foram refutadas as alegações do requerido e recebida a inicial, determinando-se a citação do réu para oferecimento de contestação. Assim, apresentou contestação, alegando, em síntese, que não houve descumprimento na ação judicial, requerendo, ao final, a improcedência da ação. Mas houve réplica por parte do Ministério Público. 

O Juiz alegou que não há necessidade da colheita de provas em audiência, tendo em vista que a matéria fática já se encontra documentalmente comprovada. Passou pois, ao seu julgamento  mas antes deixou claro que “Improbidade administrativa, em linhas gerais, significa servir-se da função pública para angariar ou distribuir, em proveito pessoal ou para outrem, vantagem ilegal ou imoral, de qualquer natureza, e por qualquer modo, com violação aos princípios e regras presidentes das atividades na Administração Pública, menosprezando os deveres do cargo e a relevância dos bens, direitos, interesses e valores confiados à sua guarda, inclusive por omissão, com ou sem prejuízo patrimonial.

A partir desse comportamento, desejado ou fruto de incúria, desprezo, falta de precaução ou cuidado, revelam-se a nulidade do ato por infringência aos princípios e regras, explícitos ou implícitos, de boa administração e o desvio ético do agente público e do beneficiário ou partícipe, demonstrando a inabilitação moral do primeiro para o exercício da função pública.”, numa citação de Wallace Paiva Martins Jr.  

Completa ainda que “feita esta consideração preliminar, constata-se que a presente ação procede integralmente. Além do mais o ex-prefeito foi intimado em 24.08.07, da decisão para proceder ao necessário para o tratamento da água da municipalidade, sendo lhe concedido o razoável prazo de 01 ano para a consecução, sob pena de multa diária.

Ocorre que, após inúmeras manobras, somente em setembro de 2011, a situação foi regularizada . Completa ainda que “as manobras do requerido, por certo, além de afrontar comando judicial, ofende a dignidade da população de Irapuru, no sentido de que deixaram de receber a água em perfeito estado de consumo por mais de 03 anos, apesar da obrigatoriedade de pagamento dos tributos.

E mais, onerou a municipalidade com a cominação de multa diária em patamar superior a R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) Assim, a conduta do requerido, ou melhor, sua omissão, ofendeu os princípios que norteiam a condução da coisa pública, mais especificamente a legalidade, honestidade e lealdade às instituições.

Dessa forma, de rigor a procedência do pedido, tendo em vista que as irregularidades apontadas na inicial restaram devidamente comprovadas. Ante o exposto e o mais que dos autos consta, Julgo Procedente a presente ação para imputar a Antonio Donizete Cícero a prática de ato ímprobo e, em consequência, condeno-o, valendo-se dos princípios constitucionais da razoabilidade  e proporcionalidade, às seguintes penas previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92:
1 – suspensão dos direitos políticos por 05 anos;
2 – pagamento de multa civil no valor de R$ 468.902,10   devidamente atualizado – considerando o prejuízo causado;
3 – proibição de contratar com o poder público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 

Para o ex-prefeito ainda cabe recurso.


Fonte: A Voz de Irapuru

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